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Site ‘Verão Seguro – Chave Directa’ para Segurança em Tempo de Férias

Encontra-se em funcionamento, desde 1 de Julho, o serviço Verão Seguro – Chave Directa, que permite aos cidadãos submeter, por via electrónica, o requerimento a solicitar a vigilância da sua residência durante o seu período de férias. Este serviço estará no activo até 15 de Setembro de 2009. Segundo o Ministério da Administração Interna (MAI), o serviço Verão Seguro – Chave Directa foi criado em 2008 e previsto no Simplex, “permitindo ao cidadão recorrer a uma forma inovadora de contacto com as forças de segurança”, ao submeter, por via electrónica, o requerimento a solicitar a vigilância da sua residência durante o Verão. Esta ferramenta permite a qualquer pessoa formular o seu pedido, sem necessidade de deslocar-se à esquadra ou posto mais próximo da sua residência. O pedido formulado será depois “encaminhado para a força de segurança com jurisdição na sua área de residência e a recepção do mesmo confirmada via electrónica”. A GNR e a PSP têm vindo, nos últimos anos, durante o Verão, a intensificar a actividade operacional de prevenção da criminalidade contra a introdução em casa alheia. Em 2008, o número de residências vigiadas pela PSP foi de 6.555, sendo 6.371 pedidos efectuados presencialmente, e 184 por pedido Chave Directa. A GNR teve 935 pedidos de vigilância de residências solicitados nos postos da Guarda e, 138 pedidos através do site.

Portal da Habitação

Aqui poderá encontrar a informação e ajuda sobre o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).Caso seja arrendatário, senhorio ou representante, também poderá realizar as operações de actualização das rendas, pedidos de avaliações e de vistorias para a determinação do estado de conservação do prédio e ainda pedidos de subsídio de renda.Na área reservada do Portal, os técnicos e as instituições que colaboram no NRAU, também podem realizar as respectivas operações.


Simuladores disponibilizados pelo Portal:

Civil Online


Foi hoje publicada a portaria que regulamenta os pedidos online de actos e de processos de registo civil - Portaria 654/2009 de 17 de junho. É eliminada a necessidade de deslocações às conservatórias e permite-se que as pessoas possam praticar actos de registo civil de forma mais cómoda, mais simples e mais rápida. O primeiro serviço disponível no registo civil on-line é a possibilidade de dar início ao processo de casamento (civil, católico e religioso) a partir de casa ou de qualquer outro local com acesso à Internet, sem necessidade de se deslocar à conservatória. Este serviço apenas está disponível para cidadãos portugueses e brasileiros a quem tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, maiores de 18 anos e que sejam portadores do Cartão de Cidadão e tenham um leitor adequado para a leitura do Cartão. Não é possível celebrar convenções antenupciais através deste serviço. Já é possivel, desde 5 de Fevereiro, como primeiro serviço online, iniciar o processo de casamento. Visite o Site aqui.

Provedor de Justiça Europeu

O Provedor de Justiça Europeu, Nikoforos Diamandouros, tem um novo portal interactivo na Internet, onde é possível apresentar queixas, solicitar informações e obter uma panorâmica geral dos resultados obtidos pela Provedoria, entre outras funcionalidades.De utilização acessível, o novo Portal do Provedor de Justiça Europeu permite a apresentação de queixas com o apoio de um guia interactivo, baseado numa série de perguntas simples e respostas em forma de conselhos práticos, estando disponível para responder a solicitações de cidadãos, empresas e outras organizações europeias.

Criado Sistema de Previsão do Cumprimento de Quioto


No Dia Mundial do Ambiente, 5 de Junho, foi colocado online o Sistema de Previsão do Cumprimento de Quioto, uma iniciativa do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional (MAOTDR) que permite antever o cumprimento nacional do Protocolo de Quioto, facilitando avaliar eventuais desvios à execução dos objectivos em matéria de alterações climáticas. Segundo o MAOTDR, o sistema “CumprirQuioto.pt” torna possível “avaliar a necessidade de reforço atempado das políticas e medidas de combate às alterações climáticas e o ajustamento da dotação financeira do Fundo Português de Carbono de forma a garantir o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de alterações climáticas”. O site contempla ainda a monitorização do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), primeiro programa nacional desenvolvido com o objectivo específico de controlar e reduzir as emissões de GEE (Gases com Efeito de Estufa), tornando público o grau de execução das suas políticas e medidas. O sistema de informação “CumprirQuioto.pt” permite ao público aceder aos principais instrumentos da política para as alterações climáticas, fornecendo informações sobre as políticas e medidas nacionais, o Fundo Português de Carbono e o estado de cumprimento do Protocolo de Quioto. Permite ainda o acesso a indicadores nacionais (indicador de execução do Fundo Português de Carbono e o Indicador de cumprimento de Quioto) e a diversos documentos publicados sobre esta matéria.

C I T E - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

A CITE é uma Comissão criada em 1979 para combater a discriminação e promover a igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, tanto no sector público como no sector privado, conforme previsto na Constituição e nas leis. Tem como principais atribuições promover:
  • a igualdade e a não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional;
  • a protecção na parentalidade;
  • a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal.

Visite o Site deste organismo aqui.

Procurações On-Line

As entidades e profissionais perante os quais sejam outorgadas procurações que contenham poderes irrevogáveis de transferência da titularidade de imóveis passam a promover, de forma simples e rápida, o registo obrigatório deste tipo de procurações neste sítio. A alteração, rectificação, revogação ou extinção da procuração devem igualmente ser registadas electronicamente, devendo o respectivo documento ser associado à procuração já registada electronicamente, através da utilização do código de acesso à procuração previamente registada electronicamente. A partir de 30 de Junho de 2009, passam a poder ser registadas electronicamente, a título facultativo, outro tipo de procurações