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Acórdão do STJ - Desconto de pena.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2009. D.R. n.º 120, Série I de 2009-06-24
Supremo Tribunal de Justiça
Nos termos do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal, não é de descontar o período de detenção a que o arguido foi submetido, ao abrigo dos artigos 116.º, n.º 2, e 332.º, n.º 8 , do Código de Processo Penal, por ter faltado à audiência de julgamento, para a qual havia sido regularmente notificado, e a que, injustificadamente, faltou.

Reparação de defeitos de imóveis

1. Para ser reconhecido ao comprador o direito à reparação dos defeitos do imóvel, é necessário que os denuncie ao vendedor-construtor nos cinco anos posteriores à entrega do prédio e no prazo de um ano a contar do conhecimento, e que a acção correspondente seja intentada no ano subsequente à denúncia.
2. O reconhecimento do direito à eliminação dos defeitos impede a respectiva extinção, por caducidade.
3. Reconhecido o direito à reparação, na sequência de denúncia realizada, não se extingue o direito se a acção não for proposta no prazo de um ano.
4. Devem ser compensados os danos não patrimoniais resultantes de anos de deficientes condições de habitabilidade e de desconforto provocados pelos defeitos de construção da fracção dos autores.
Este é o sumário de um Acórdão do STJ sobre o tema em epigrafe. Pode ler o texto integral aqui.

Contrato de gestão de empresa

O contrato de gestão de empresa (management) é um contrato mercantil atípico, bilateral e oneroso, modalidade do contrato de prestação de serviço (arts. 231º e ss. C. Com. e 1156º, 1157º e ss. C. Civil), através do qual uma empresa atribui poderes de gestão a uma outra empresa, estabelecendo uma relação duradoura e de colaboração ou de cooperação entre as partes envolvidas, no desenvolvimento da qual à sociedade gestora compete o encargo de gerir a outra empresa no interesse e por conta do dono desta (concedente), mediante certa remuneração.
Leia o texto integral aqui.