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Código Penal

Foi publicado o Código Penal edição Home Page Jurídica. Consulte ou descarregue o diploma actualizado e com índice na nova página Home Page Jurídica. Entre aqui, registe-se e aceda a muita informação e utilidades jurídicas. Actualizado diariamente.

Código de Registo Predial

Publica-se a actualização ao Código de Registo Predial actualizado pelo Decreto-Lei 122/2009 de 21 de Maio. Clique aqui para visualizar o documento.

Adicionada nova legislação gratuita

Foi actualizada a legislação gratuita disponibilizada pelo sitio Home Page juridica.
Consulte aqui os diplomas mais recentes que foram publicados:
- Estatuto do Administrador da Insolvência;
- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
- Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- Código do Imposto Único de Circulação.

Eleições a 11 de Outubro

Emitido a 3 de Julho pela Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, o Decreto n.º 16/2009 vem fixar a data de 11 de Outubro de 2009 para as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais, depois de as últimas deste tipo se terem realizado há quatro anos no dia 9 de Outubro de 2005.
A eleição de titulares dos órgãos das autarquias locais é regulada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto.
O texto integral do diploma pode ser visualizado aqui.
Eduardo de Almeida

Regulamento do Sistema de Mediação Penal

Foi publicada hoje a Portaria 732/2009 de 8 de Julho que altera o Regulamento do Sistema de Mediação Penal aprovado pela Portaria 68-C/2008 de 22 de Janeiro. Descarregue aqui o diploma actualizado e com índice.

Legislação Grátis

O sitio Home Page Jurídica disponibiliza para consulta online ou download um conjunto cada vez mais vasto de legislação actualizada e com índice que pode consultar através do sitio Home Page Jurídica clicando aqui.
Destaco desde já o recém aprovado Regime Jurídico do Processo de Inventário, o Código do Imposto de Selo ou o Código de Procedimento Administrativo.

Notificações Electrónicas

As notificações electrónicas entre o tribunal e os advogados e entre os advogados passam a realizar-se, a partir de dia 1 de Julho, por meios electrónicos, sempre que sejam praticados actos nos processos judiciais através do CITIUS e que devam ser notificados. As notificações passam a fazer-se por via electrónica quando um advogado tenha manifestado que pretende ser notificado por essa via ou quando tenha entregue alguma peça processual ou documento através do CITIUS – Entrega de Peças Processuais. Se alguma dessas situações ocorrer, a notificação deve fazer-se por meios exclusivamente electrónicos, sem notificação em papel por correio ou por outro meio.
Consulte aqui um conjunto de perguntas e respostas sobre o tema.

Regime Juridico do Processo de Inventário

O sitio Home Page Jurídica disponibiliza a todos os seus utilizadores a consulta gratuita do diploma que estabelece o Regime Jurídico do Processo de Inventário com índice. Visualize aqui o documento.
Mais legislação instale a nossa Barra de Ferramentas.

Crédito ao consumo com novas regras a partir de hoje

Pagar antecipadamente empréstimos ao consumo, de montantes superiores a 200 euros e inferiores a 75 mil euros, vai ser substancialmente mais barato a partir de hoje, com a entrada em vigor da nova legislação que impede a cobrança de comissões abusivas. A partir de agora, as instituições financeiras estão proibidas de cobrar uma comissão superior a 0,25% do capital amortizado, desde que falte menos de um ano para o fim do contrato de crédito, ou acima de 0,5% se faltar mais de um ano para o fim do empréstimo. Na prática, a alteração pode implicar poupanças significativas para os clientes, já que havia instituições que chegavam a cobrar comissões de 5%, embora em termos médios rondasse os 3%, de acordo com declarações recentes da DECO ao Negócios. Um cliente que amortizasse antecipadamente um crédito ao consumo de 10 mil euros poderia pagar 300 euros, considerando uma comissão de 3%. A partir de hoje, não pagará mais de 50 euros, caso falte mais de um ano para o fim do prazo do contrato, ou 25 euros, se faltar menos de 12 meses. Ou seja, poupa, pelo menos, 250 euros. A medida, embora proteja os consumidores, é alvo de contestação. A Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) e a Associação Automóvel de Portugal (ACAP) juntaram-se para demonstrarem descontentamento com a implementação da legislação. As associações alegam que "a Comissão Europeia recomenda um prazo de um ano para a transposição", prazo que não foi dado a Portugal. O Governo anunciou a nova legislação a 11 de Março, e esta foi publicada a 2 de Junho para entrar em vigor um mês depois. A ASFAC e a ACAP consideram que a introdução da legislação "carece de reflexão e trará graves prejuízos, não apenas às empresas mas, necessariamente, aos consumidores portugueses".As alterações legislativas que entram em vigor, não se ficam por aqui. Até agora, os consumidores dispunham de apenas sete dias para revogar um contrato de crédito após a sua celebração. Agora passam a dispor de 14 dias e não necessitam de apresentar um motivo para desistir do crédito. Há outra alteração de fundo. As novas regras vêm facilitar a anulação de créditos para a compra de bens de consumo ou contratação de serviços. Imagine que compra a crédito o LCD com que sempre sonhou. Chega a casa e, afinal, a televisão apresenta um defeito. Após contacto com o vendedor não consegue uma solução satisfatória. Basta que desista do produto (ou serviço) para que o contrato de crédito seja automaticamente anulado. O inverso também é verdadeiro. Ou seja, se concluir que o contrato de crédito que serviu para adquirir o LCD não cumpre, por exemplo, os requisitos legais e decidir revogá-lo, então, automaticamente a compra da televisão fica anulada. O novo decreto-lei torna também mais rígidos os requisitos de informação que as instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes antes da celebração de um contrato de crédito ao consumo. Mais informação e mais transparência estão entre as novas exigências.
Veja o diploma aqui: DL 133/2009 de 2 de Junho

Acesso ao Subsídio Social de Desemprego Mais Abrangente

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 150/2009, de 30 de Junho, que vem alargar a actual protecção social em situação de desemprego, alterando a condição de recursos do Subsídio Social de Desemprego de 80% para 110% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). O presente Decreto-Lei procede à alteração da condição de recursos do Subsídio Social de Desemprego de 80%, definido no Decreto-Lei n.º 220/2006, para 110% do valor do IAS, “o que vai permitir abranger um maior número de beneficiários desta prestação”. Esta medida vigora por um prazo de 12 meses, sendo depois avaliada a necessidade de manter a sua vigência, tendo em conta o contexto económico e social prevalecente. Esta medida aplica-se aos requerimentos de atribuição das prestações de desemprego que, à data de entrada em vigor deste diploma, estejam dependentes de decisão por parte dos serviços competentes; ou que sejam apresentados durante o período de vigência do presente Decreto-Lei. O diploma justifica esta necessidade pela “actual conjuntura económica”, que implica a urgência de “reforçar a protecção social aos beneficiários mais carenciados, melhorando as condições de acesso ao subsídio social de desemprego, prestação social destinada aos trabalhadores desempregados com menores carreiras contributivas e com baixos rendimentos”.

Regime Jurídico do Processo de Inventário

Foi publicada hoje a Lei que aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro.
Consulte aqui o diploma no Diaário da República.
Brevemente estará dispnivel o Código edição Home Page Jurídica.
Entrada em vigor: A presente lei entra em vigor no dia 18 de Janeiro de 2010, com excepção dos artigos 249.º -A a 249.º -C e 279.º -A do Código de Processo Civil, e dos artigos 73.º -A a 73.º -C do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aditados pela presente lei, que entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Lei de Defesa do Consumidor

O sitio Home Page Juridica disponibiliza para consulta a Lei de Defesa do Consumidor. Clique aqui para visualizar o documento.
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Organização Tutelar de Menores

Em colaboração com o sitio Home Page Jurídica disponibilizamos para consulta a lei de Organização Tutelar de Menores actualizada e com indice. Clique aqui para visualizar o documento.
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Código da Estrada

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Código dos Contratos Públicos

Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro. o Código dos Contratos Públicos estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. Consulte aqui o Código dos Contratos Públcios.

Definidos Valores Limite de Emissão de Poluentes Atmosféricos

Foram publicadas em Diário da República as Portarias que regulamentam o Decreto-Lei n.º 78/2004, que estabelece o regime de prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera. Estas Portarias definem os valores limite de emissão (VLE) de poluentes atmosféricos de aplicação geral e os valores limite de emissão para instalações de combustão. A Portaria n.º 675/2009, de 23 de Junho, fixa os VLE de aplicação geral aplicáveis às instalações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, enquanto a Portaria n.º 677/2009, de 23 de Junho, fixa os VLE aplicáveis às instalações de combustão abrangidas pelo mesmo Decreto-Lei. Segundo as Portarias publicadas, a generalidade dos VLE em vigor remontam a 1993, pelo que, decorridos cerca de 16 anos sobre a sua publicação, constatou-se que os VLE por ela fixados estão, na sua grande maioria, desactualizados face aos progressos tecnológicos entretanto verificados. Os diplomas prevêem que os novos limites de emissão poderão requerer uma adaptação por parte das instalações abrangidas que estejam em exploração ou em funcionamento, portanto acautelou-se “um período de adaptação de três anos para os VLE que passam a ser mais exigentes”. Exceptua-se apenas o caso do poluente partículas, para o qual existe “um período de adaptação menor, de dois anos”. Em comunicado, o Governo adianta que estes diplomas “permitem uma adaptação dos VLE aos progressos tecnológicos e a valores de emissão mais coerentes com os vigentes em diversos países europeus” e, ainda, a melhoria da qualidade do ar e o cumprimento de metas europeias existentes, com ganhos significativos para a saúde das populações.

Estatuto da Ordem dos Advogados

O sitio Home Page Jurídica disponibiliza mais um Código para consulta e download gratuito. Publicado pela Lei n.º 15/2005 de 26 de Janeiro, o Estatuto da Ordem dos Advogados é o diploma essencial de qualquer Advogado. Clique aqui para ver o Diploma.

Lei Geral Tributária (LGT)

O sitio Home Page Jurídica coloca a disposição dos utilizadores mais um código importante actualizado com indice e gratuito. Desta feita é a Lei Geral Tributária que pode consultar e descarregar aqui.

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 5 de Junho, que altera o artigo 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), dispensando os sujeitos passivos que não possuem contabilidade organizada para efeitos de IRS, de algumas obrigações declarativas. O Decreto-Lei n.º 136-A/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), introduz uma medida de simplificação ao dispensar os sujeitos passivos, que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS, do envio da declaração, anexos e mapas recapitulativos anteriormente exigidos na lei. Com esta alteração, os sujeitos passivos de IRS que estão enquadrados no regime simplificado e, como tal, obrigados à entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal (por serem obrigados à entrega do anexo respeitante ao IVA), ficam também dispensados da entrega dessa declaração. A alteração introduzida por este Decreto-Lei “produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009, aplicando-se às obrigações declarativas a cumprir desde essa data”, com o objectivo de “eliminar obrigações acessórias que constituam obrigações desproporcionadas em termos de relação custo/benefício e que não apresentem contrapartida relevante para a administração tributária”.

Código de Procedimento Administrativo

O sitio Home Page Jurídica disponibiliza para consulta e download o Código de Procedimento Administrativo com indice. Para consultar o documento clique aqui.
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