Custos com os Agentes de Execução

O portal Tribunais.net disponibiliza para download uma ferramenta para cálculo de custos com os Agentes de Execução. A ferramenta encontra-se em formato excel e pode fazer o seu download aqui.

Evento - Acidentes de trabalho – segurança, protecção e reparação

O Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, vai realizar nos dias 3 e 4 de Julho o segundo curso subordinado ao tema "Acidentes de trabalho: segurança, protecção e reparação". O Programa de Formação Avançada Justiça XXI, proposto pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses e pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra / Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, apresenta o seu 2º curso em 2009 intitulado “Acidentes de trabalho – segurança, protecção e reparação”.
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Advogados só têm direito a dois dias de luto

Estes profissionais liberais passam a poder adiar julgamentos durante um mês ou dois - dependendo se é caso de licença de maternidade ou paternidade -, mas têm apenas dois dias no caso de morte de filhos, progenitores ou cônjuges. As advogadas e advogados vão passar a ter direito a adiar julgamentos e outros actos processuais por maternidade e paternidade ou ainda por morte de algum familiar próximo. Direito que até hoje não lhes era reconhecido por serem profissionais liberais. Mas, no caso de morte por familiar próximo, essa prerrogativa fica muito aquém do esperado. Isto porque, por falecimento de um filho, pai, mãe ou cônjuge, os advogados vão poder passar a adiar as diligências por dois dias. Sendo que o caso de morte de irmão/irmã, tio/tia ou avô/avó não está sequer previsto nesta lei. As novas regras constam de um decreto-lei publicado a 1 de Junho que está chocar a classe. "Em caso de morte de progenitores ou de filhos, bem como de cônjuges ou de pessoas equiparadas, os advogados gozam do direito de obter, mediante comunicação ao tribunal, o adiamento dos actos processuais, no próprio dia do falecimento ou nos dois dias seguintes", define o decreto. Uma situação que difere da actual lei geral do trabalho que prevê cinco dias corridos, no primeiro caso e dois dias corridos, no segundo exemplo, em que no caso dos advogados existe esta lacuna. "Parecem-me muitos poucos dias de luto para o caso de morte de familiares mais próximos....", explica Margarida Gomes, 32 anos, advogada de Lisboa há sete anos. "Não se pode esperar que ao fim de dois dias um advogado que tenha perdido um filho ou a mulher, por exemplo, esteja com capacidade para estar num julgamento." Mas a advogada considera que "esta lei é boa mas fica aquém do que seria expectável". Já no caso de licença de maternidade e paternidade está previsto que os advogados e advogadas possam adiar actos processuais que estavam marcados durante o primeiro mês após o nascimento da criança, por dois meses. Já no caso dos actos marcados durante o segundo mês após o nascimento, o adiamento poderá ser até um mês. "Esta é já uma boa notícia", segundo Joana Morais Silva, advogada de 30 anos, também de Lisboa, que em Setembro deu à luz o seu primeiro filho. "Porque ainda em Outubro tive uma má experiência", explicou ao DN. "Cheguei a ter de ir a um julgamento, porque não consegui ser substituída por nenhum colega, quando estava a amamentar e estive o tempo todo a olhar para o relógio para ver quando seria a hora em que tinha de estar em casa", desabafou a advogada. A prerrogativa vai beneficiar a maioria dos advogados que exerçam em prática isolada e que preenche, aliás, a grande fatia dos 26 mil inscritos na Ordem. Isto porque o regime que vigorou até agora implicava que, caso um advogado não pudesse comparecer em alguma destas diligências, poderia "substabelecer num colega", explicou a mesma advogada. Ora bem: para aqueles que trabalham sozinhos e não em prática societária, essa solução tornava-se mais difícil de concretizar. Esta mudança nasce de uma proposta do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, órgão a que o bastonário Marinho e Pinto preside, acatada pelo Ministério da Justiça. A justificação, por parte do Governo, é clara: "Os advogados não gozam de alguns direitos que a generalidade dos cidadãos têm, como a dispensa durante certo período de tempo, em caso de maternidade ou paternidade, ou de morte de familiar próximo."

A C I D I

Este é o site do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P. onde pode consultar informação relativa aos vários projectos levados a cabo por esta instituição e saber um pouco mais sobre Imigração.
O ACIDI, I. P., tem por missão colaborar na concepção, execução e avaliação das políticas públicas, transversais e sectoriais, relevantes para a integração dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como promover o diálogo entre as diversas culturas, etnias e religiões.

PR veta nova lei do financiamento dos partidos

O Presidente da República vetou, esta terça-feira, a nova lei do financiamento dos partidos, apontando «várias objecções de fundo» ao diploma, como o «aumento substancial do financiamento pecuniário não titulado» ou a possibilidade dos partidos obterem lucros nas campanhas. «São várias as objecções de fundo que suscitam as soluções normativas contidas no diploma em causa», lê-se numa nota divulgada na página da Internet da Presidência da República. Entre essas «objecções de fundo», Cavaco Silva aponta o «aumento substancial do financiamento pecuniário não titulado dos partidos políticos e das receitas provenientes de iniciativas de angariação de fundos, da possibilidade de os partidos obterem lucros nas campanhas eleitorais ou do aumento do limite das despesas de campanha na segunda volta das eleições para o Presidente da República». No comunicado, o chefe de Estado sublinha também a «alteração muito significativa» ao regime actualmente em vigor sobre o financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, «aumentando de forma substancial os limites do financiamento privado e sem que se diminuam os montantes provenientes do financiamento público». «Esta alteração ocorre sem que se encontre devidamente acautelada a existência de mecanismos de controlo que assegurem a necessária transparência das fontes de financiamento privado, no quadro de um sistema que, sublinhe-se, adopta um modelo de financiamento tendencialmente público, do qual já resultam especiais encargos para o Orçamento do Estado e para os contribuintes», frisa ainda o Presidente da República. Por outro lado, refere ainda o chefe de Estado, a alteração que se pretendia introduzir afigura-se "inoportuna", dada a aproximação de vários actos eleitorais, bem como devido à actual conjuntura económica e financeira do País. Ante o exposto, o Presidente da República devolveu hoje, sem promulgação, o Decreto nº 285/X da Assembleia da República, que altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais", lê-se ainda no comunicado divulgado pela Presidência da República. A nova lei do financiamento dos partidos políticos foi aprovada na Assembleia da República a 30 de Abril, com os votos favoráveis de todas as bancadas parlamentares, com o voto contra do deputado do PS António José Seguro e a abstenção da independente Matilde Sousa Franco. A lei aumenta de cerca de 22.500 euros para 1,2 milhões de euros as quantias de dinheiro que os partidos podem receber globalmente, por ano, em "dinheiro 'vivo', sem titulação por cheque ou por outro instrumento bancário" em quotas e contribuições de militantes. Individualmente, cada militante pode doar montantes inferiores a 25 por cento de um Indexante de Apoio Social, cerca de 104 euros/ano. Por outro lado, aumentou para 1,2 milhões a quantia de dinheiro que os partidos podem receber em iniciativas de angariação de fundos também sem titulação, que estão obrigadas a contas próprias. A nova lei prevê ainda a possibilidade dos partidos puderem ter lucro das campanhas eleitorais.

Presidente do Conselho Superior fala em mentiras de Marinho Pinto

O presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados frisou que o que o bastonário da Ordem tem dito é mentira e que não poderia mais pactuar com o silêncio que por vezes se torna indigno. Numa carta aberta divulgada na página da Internet da Ordem, José António Barreiros relembrou não ser «membro de um grande escritório, que não pertence à aristocracia da advocacia de Lisboa e não representa interesses vultuosos». Nesta missiva, o responsável máximo do Conselho Superior da Ordem entende que as palavras que lhe têm sido dirigidas por Marinho Pinto são «graves» e que «põem em causa a sua probidade» e que «a serem verdadeiras o tornariam indigno da profissão e do cargo». José António Barreiros rejeitou ser a «face visível» de oposição ao bastonário da Ordem e que disse não ser verdade estar a agir sem isenção enquanto presidente do Conselho Superior e que não é o «líder de um golpe de Estado» e de uma «guerrilha política» contra Marinho Pinto. Este responsável disse ainda não ser traidor e garantiu que nunca chamou nem «salazarista» nem «fascista» ao bastonário, tendo ainda assegurado que não se reuniu com os Conselhos Distritais para promover uma «conspiração anti-Marinho Pinto». Em declarações à TSF, José António Barreiros explicou que o cargo que ocupa «obriga a uma grande reserva», mas que era chegada a altura de se «repor situações que não correspondem à verdade, mas que são o cerne da argumentação do bastonário». O presidente do Conselho Superior da Ordem lembrou que Marinho Pinto vê José António Barreiros um «opositor fazendo-lhe guerrilha política estando na origem de um golpe de estado contra ele». «Chegou a altura em que procurei tornar claro junto dos meus colegas que isso não é assim e que o bastonário tem de se entender com os Conselhos Distritais - é aí que surge a polémica», adiantou.
Leia aqui a carta aberta do Sr. Presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados

Boletim do Trabalho e do Emprego

Foi publicado em 8 de Junho de 2009 o Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 21/2009. Consulte aqui o documento.

Eventos - Cursos de Verão

Vai decorrer na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa os seguintes cursos de Verão:
V Curso de Verão de Direito da Bioética e da Medicina 13 a 17 de Julho de 2009
Veja o programa aqui.
VII Curso de Verão de Direito da Sociedade da Informação 13 a 17 de Julho de 2009
Veja o programa aqui.
II Curso de Verão de Propriedade Industrial 6 a 10 de Julho de 2009
Veja o programa aqui.

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 5 de Junho, que altera o artigo 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), dispensando os sujeitos passivos que não possuem contabilidade organizada para efeitos de IRS, de algumas obrigações declarativas. O Decreto-Lei n.º 136-A/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), introduz uma medida de simplificação ao dispensar os sujeitos passivos, que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS, do envio da declaração, anexos e mapas recapitulativos anteriormente exigidos na lei. Com esta alteração, os sujeitos passivos de IRS que estão enquadrados no regime simplificado e, como tal, obrigados à entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal (por serem obrigados à entrega do anexo respeitante ao IVA), ficam também dispensados da entrega dessa declaração. A alteração introduzida por este Decreto-Lei “produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009, aplicando-se às obrigações declarativas a cumprir desde essa data”, com o objectivo de “eliminar obrigações acessórias que constituam obrigações desproporcionadas em termos de relação custo/benefício e que não apresentem contrapartida relevante para a administração tributária”.

TC: Despesa pública irregular subiu cerca de 60% em 2008

O Tribunal de Contas (TC) detectou despesa pública irregular de 1.288 milhões de euros ao longo de 2008, um valor superior em cerca de 60 por cento, face ao valor detectado em 2007. Segundo o relatório de actividades do órgão presidido por Guilherme d´Oliveira Martins, neste valor encontram-se situações «muito diversificadas» nos vários níveis da administração - central, regional e local - que ilustram a intensificação da acção do tribunal no decurso da reforma realizada em 2006. Entre as situações irregulares encontram-se pagamentos não orçamentados, efectuados por recurso a operações específicas do Tesouro e a contabilização indevida de fundos «empolando» os resultados operacionais.

Maus tratos a menores

Oitenta por cento de professores, médicos e até polícias são confrontados com casos de maus tratos a menores. Um estudo da Faculdade de Medicina do Porto revela que, na maior parte das situações, estes profissionais desconhecem a melhor forma de intervir.

Violência doméstica em Portugal

Por dia são denunciados perto de cinquenta casos de violência doméstica em Portugal. É um fenómeno em crescimento, mas com respostas cada vez mais integradas.

C I T E - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

A CITE é uma Comissão criada em 1979 para combater a discriminação e promover a igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, tanto no sector público como no sector privado, conforme previsto na Constituição e nas leis. Tem como principais atribuições promover:
  • a igualdade e a não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional;
  • a protecção na parentalidade;
  • a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal.

Visite o Site deste organismo aqui.

Procurações On-Line

As entidades e profissionais perante os quais sejam outorgadas procurações que contenham poderes irrevogáveis de transferência da titularidade de imóveis passam a promover, de forma simples e rápida, o registo obrigatório deste tipo de procurações neste sítio. A alteração, rectificação, revogação ou extinção da procuração devem igualmente ser registadas electronicamente, devendo o respectivo documento ser associado à procuração já registada electronicamente, através da utilização do código de acesso à procuração previamente registada electronicamente. A partir de 30 de Junho de 2009, passam a poder ser registadas electronicamente, a título facultativo, outro tipo de procurações

As dificuldades de votar para os deficientes

A falta de condições de acesso às assembleias de voto continua a afectar as pessoas com mobilidade condicionada. O alerta é da Associação Portuguesa de Deficientes e motivou uma acção de sensibilização em Vila Real.