Provedor: Alfredo José de Sousa eleito por votação que excedeu "por larga margem" dois terços necessários.
Exame final de Agregação - Ordem dos Advogados
- Exames finais de agregação de anos anteriores;
- Grelhas de correcção;
- Planos dos cursos da fase complementar;
- Planos dos cursos da fase inicial.
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TAXA DE JURO COMERCIAL PARA O 2º SEMESTRE DE 2009
Em 1 de Julho de 2009
Sistema de Mediação Penal abrange Novas Comarcas
Remodelação do sitio Home Page Jurídica. Sugestões
Newsletter Jurídica n.º 38
Trabalha exposto em montra
Alberto Costa inaugura hoje comarca do Litoral Alentejano
Provedor: AR elege hoje sucessor de Nascimento Rodrigues
Recomendações para Prevenir Contágio com Gripe A
O Ministério da Saúde emitiu um comunicado com algumas recomendações de prevenção da Gripe A para instituições. Perante o progressivo aumento de casos em Portugal, o Ministério adianta que “não há qualquer razão para alarme, mas sim para uma atenção redobrada”. Importa assim saber mais sobre os sintomas, o contágio e as medidas de protecção contra a gripe. Relativamente aos sintomas, estes são semelhantes aos da gripe sazonal, nomeadamente: tosse, dores de garganta e musculares, dores de cabeça, febre de início súbito, cansaço, entre outros que estão nomeados no documento. O vírus transmite-se através de gotículas libertadas com a tosse ou os espirros, mas também através do contacto com os olhos, nariz ou boca, de mãos que contactaram com objectos ou superfícies contaminadas. A deficiente lavagem das mãos, a permanência em ambientes fechados e pouco arejados e os cumprimentos pessoais podem facilitar o contágio. Importa, por isso, conhecer algumas medidas de protecção contra a gripe, sendo de destacar a necessidade de lavar as mãos com frequência (consulte no documento o modo correcto de fazê-lo) e tapar a boca e o nariz com um lenço de papel, no caso de espirrar ou tossir. Para saber mais sobre o Vírus da Gripe A (H1N1) consulte o documento “Prevenção da Gripe A – Recomendações para Instituições”, principalmente a área das medidas de protecção contra a gripe e a informação sobre o contágio. No caso de sentir sintomas da gripe, permaneça em casa e contacte a Linha Saúde 24 (808 24 24 24). Através desse serviço, perante os sintomas descritos e informações prestadas pelo utente, é possível verificar se se trata de uma suspeita de Gripe A. Pode acompanhar toda a informação, nomeadamente comunicados, recomendações, plano de contingência e notícias na página do site do Ministério da Saúde dedicada ao Vírus da Gripe A (H1N1).
Boletim do Trabalho e do Emprego
Estudo indica que maioria dos juízes não confia no programa informático CITIUS
Foram criadas 70 mil empresas em tempo recorde
Difusão de vírus poderá ser punida com 10 anos de prisão
CCleaner - Programa de optimização do Pc
Novo Tribunal em Santa Maria da Feira
As Instituições Particulares de Solidariedade Social
Eleições a 11 de Outubro
Regulamento do Sistema de Mediação Penal
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Notárias devem ao fisco
PSP fazem seguro para poder atirar
Docentes das Escolas com Formação e Certificação em Competências TIC
Segundo a Portaria n.º 731/2009, de 7 de Julho, através deste diploma são criadas as condições normativas para a execução do programa de formação e certificação de competências TIC, proposto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro.
De acordo com o diploma, a formação em competências TIC “estrutura-se em cursos modulares, sequenciais, disciplinares e profissionalmente orientados”. Em paralelo, “são criados três certificados: o certificado de competências digitais, o certificado de competências pedagógicas e profissionais com TIC e o certificado de competências avançadas em TIC na educação”.
A criação do Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC visa assim “promover a generalização das competências digitais e das competências pedagógicas com o recurso às TIC dos docentes, com vista à generalização de práticas de ensino mais inovadoras e à melhoria das aprendizagens”.
Filhos usados como arma de arremesso
Venda de "unidoses" entra em vigor sem farmácias aderentes
"Que tenhamos conhecimento, nenhuma farmácia manifestou ainda a vontade de aderir", confirmou Vasco Maria aos jornalistas à margem da conferência de imprensa sobre a actividade de supervisão nos últimos 12 meses.
O presidente da Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) desdramatizou, argumentando que "a lei só agora entrou em vigor e foi aprovada há poucos dias".
Agora, "as farmácias que queiram fazê-lo devem manifestar a sua vontade e devem candidatra-se a isso".
Por outro lado, "para permitir a prescrição em quantidade individualizada é preciso que sejam criadas condições para isso e a lei atribui à ACSS (Administração Central dos Sistemas de Saúde) a responsabilidade de, em 90 dias, criar condições para que isso aconteça", disse.
"Essas são condições necessárias para que o processo possa traduzir-se na prática na disponibilização de medicamentos sob essa forma nas farmácias da região da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo", acrescentou.
A venda medicamentos em “unidose” foi publicada a 01 de Julho em Diário da República.
Cabe ao Infarmed a responsabilidade de avaliar esta medida e de elaborar, ao fim de seis meses, um relatório preliminar.
Até à elaboração desse relatório, os medicamentos dispensados serão essencialmente os utilizados em situações agudas, nomeadamente antibióticos, anti-histamínicos, anti-inflamatórios, não esteróides, paracetamol e antifúngicos.
Segundo a portaria, podem ser dispensados em quantidade individualizada os medicamentos apresentados em forma oral sólido.
A Administração Central do Sistema de Saúde procederá, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da portaria, à adaptação da forma electrónica do modelo de receita médica destinado à prescrição de medicamentos incluindo a de medicamentos manipulados, por forma a permitir a prescrição de medicamentos em quantidade individualizada.
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