Parlamento aprova alteração à lei das uniões de facto
O Parlamento aprovou hoje, em votação final global, a primeira alteração à lei das uniões de facto, com os votos favoráveis do PS, PCP, BE, "Os Verdes" e os votos contra do PSD e CDS-PP. O diploma aprovado hoje pelo Parlamento consiste num texto apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, com origem num projecto de lei do PS aprovado na generalidade em Março, que entretanto sofreu alterações. Entre outras alterações, a carência de alimentos e o recurso aos tribunais deixam de ser condições para que alguém em regime de união de facto tenha direito às prestações sociais atribuídas em caso de morte do outro elemento do casal, disse à agência Lusa a deputada do BE Helena Pinto. Foram também aprovados hoje no Parlamento, por unanimidade, dois projectos de resolução do PCP, um que recomenda ao Governo a adopção de medidas de apoio imediato à produção de leite nacional e outro pela defesa do montado e pela valorização da fileira da cortiça. Igualmente por unanimidade, foi aprovado um texto da Comissão de Obras Públicas com origem num projecto do PCP que "altera o Código da Estrada permitindo "o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B". Com os votos contra de toda a oposição, o PS aprovou um texto da Comissão de Poder Local baseado numa proposta do Governo que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais. Foram ainda aprovados um texto da Comissão de Saúde com base numa proposta do Governo que institui um sistema de vigilância em saúde pública, por unanimidade, e um texto da Comissão de Assuntos Constitucionais baseado numa proposta do Governo que regula a forma de intervenção dos juízes e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, que obteve os votos contra do PCP, BE e "Os Verdes".
Newsletter Jurídica n.º 37
Foi publicada mais uma edição da Newsletter Jurídica, edição n.º 37. Para consultar o documento clique aqui. Para ver edições anteriores visite o sitio Home Page Jurídica.
Portugueses duvidam da qualidade da Democracia
A maioria dos portugueses considera muito duvidosa a qualidade da democracia em Portugal. Um estudo da Associação para o Desenvolvimento Económico e Social revela ainda que é em relação à Justiça que os inquiridos manifestam as maiores reservas. 37 % das pessoas que participaram no estudo não acreditam na independência dos juízes relativamente ao poder político, e mais de 80% consideram que a justiça trata ricos e pobres de forma desigual.
ASAE está a fazer detenções ilegais
O departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto descobriu terem sido efectuadas diversas detenções ilegais pela ASAE em processos relacionados com operações em feiras e com a apreensão de mercadorias contrafeitas, avança a edição do SOL desta sexta-feira. Os magistrados do Ministério Público (MP) analisaram um conjunto de processos remetidos pela ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) e encontraram em quase todos a mesma situação: autos de detenção de suspeitos, apanhados em flagrante delito, a vender mercadoria «presumivelmente contrafeita». Estes autos nunca chegaram a ser validados pelo MP, como a lei obriga, e indicam que os referidos suspeitos foram detidos, mas imediatamente libertados por inexistência de queixa das empresas representantes das marcas contrafeitas.
Noticia Sol
Noticia Sol
Estudo da SEDES: Maior problema da democracia é o descrédito da Justiça
Em média, “mais de dois em cada três eleitores consideram que diferentes classes de cidadãos recebem tratamento desigual em face da lei e da justiça” e “a maioria sente-se desincentivada de recorrer aos tribunais para defender os seus direitos”, indica o estudo "A Qualidade da Democracia em Portugal: A Perspectiva dos Cidadãos", dirigido por Pedro Magalhães, investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e promovido pela SEDES. No estudo que será divulgado hoje no IV Congresso da SEDES, que decorre no Instituto para a Defesa Nacional, em Lisboa, 82 por cento dos inquiridos discordam que “a justiça trata ricos e pobres de forma igual”, 79 por cento não concordam com a ideia de que “a justiça trata de forma igual um político e um cidadão comum” e 49 por cento não acredita que “os processos judiciais não são tão complicados que não valha a pena uma pessoa meter-se neles”.Uma das mais antigas associações cívicas portuguesas, fundada em 1970, a SEDES tem como objectivo o estudo do estado do desenvolvimento da sociedade portuguesa.
Legislação Grátis
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Destaco desde já o recém aprovado Regime Jurídico do Processo de Inventário, o Código do Imposto de Selo ou o Código de Procedimento Administrativo.
Barra de Ferramentas - Nova funcionalidade adicionada
A Barra de Ferramentas Home Page Jurídica tem mais uma funcionalidade a disposição dos utilizadores. Foi adicionado um bloco de notas onde poderá anotar as suas tarefas a realizar ou simplesmente alguma lembrança. Mais uma funcionalidade para facilitar a vida aos utilizadores. Saiba mais sobre a Barra de Ferramentas Home Page Jurídica aqui.
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Topografia do planeta na internet
O maior mapa topográfico de sempre, resultante de 1,3 milhões de imagens, está disponível na Internet. O projecto Aster resulta da cooperação entre a agência espacial americana, NASA, e o Ministério da Economia japonês. Além da beleza e muitas destas vistas do planeta, a base de dados tem grandes vantagens científicas, sobretudo no estudo dos vulcões.
Estado paga dívidas a agressores de mulheres
O adiantamento de indemnizações que o Estado concede às mulheres vítimas de violência conjugal é, muitas vezes, capturado pelos bancos e transferido para contas do agressor caso existam dívidas. A denúncia é do próprio presidente da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, responsável pela atribuição daqueles montantes de sobrevivência.
Leia a noticia integral no Diário de Noticias.
Notificações Electrónicas
As notificações electrónicas entre o tribunal e os advogados e entre os advogados passam a realizar-se, a partir de dia 1 de Julho, por meios electrónicos, sempre que sejam praticados actos nos processos judiciais através do CITIUS e que devam ser notificados. As notificações passam a fazer-se por via electrónica quando um advogado tenha manifestado que pretende ser notificado por essa via ou quando tenha entregue alguma peça processual ou documento através do CITIUS – Entrega de Peças Processuais. Se alguma dessas situações ocorrer, a notificação deve fazer-se por meios exclusivamente electrónicos, sem notificação em papel por correio ou por outro meio.
Consulte aqui um conjunto de perguntas e respostas sobre o tema.
Regime Juridico do Processo de Inventário
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Mais legislação instale a nossa Barra de Ferramentas.
Crédito ao consumo com novas regras a partir de hoje
Pagar antecipadamente empréstimos ao consumo, de montantes superiores a 200 euros e inferiores a 75 mil euros, vai ser substancialmente mais barato a partir de hoje, com a entrada em vigor da nova legislação que impede a cobrança de comissões abusivas. A partir de agora, as instituições financeiras estão proibidas de cobrar uma comissão superior a 0,25% do capital amortizado, desde que falte menos de um ano para o fim do contrato de crédito, ou acima de 0,5% se faltar mais de um ano para o fim do empréstimo. Na prática, a alteração pode implicar poupanças significativas para os clientes, já que havia instituições que chegavam a cobrar comissões de 5%, embora em termos médios rondasse os 3%, de acordo com declarações recentes da DECO ao Negócios. Um cliente que amortizasse antecipadamente um crédito ao consumo de 10 mil euros poderia pagar 300 euros, considerando uma comissão de 3%. A partir de hoje, não pagará mais de 50 euros, caso falte mais de um ano para o fim do prazo do contrato, ou 25 euros, se faltar menos de 12 meses. Ou seja, poupa, pelo menos, 250 euros. A medida, embora proteja os consumidores, é alvo de contestação. A Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) e a Associação Automóvel de Portugal (ACAP) juntaram-se para demonstrarem descontentamento com a implementação da legislação. As associações alegam que "a Comissão Europeia recomenda um prazo de um ano para a transposição", prazo que não foi dado a Portugal. O Governo anunciou a nova legislação a 11 de Março, e esta foi publicada a 2 de Junho para entrar em vigor um mês depois. A ASFAC e a ACAP consideram que a introdução da legislação "carece de reflexão e trará graves prejuízos, não apenas às empresas mas, necessariamente, aos consumidores portugueses".As alterações legislativas que entram em vigor, não se ficam por aqui. Até agora, os consumidores dispunham de apenas sete dias para revogar um contrato de crédito após a sua celebração. Agora passam a dispor de 14 dias e não necessitam de apresentar um motivo para desistir do crédito. Há outra alteração de fundo. As novas regras vêm facilitar a anulação de créditos para a compra de bens de consumo ou contratação de serviços. Imagine que compra a crédito o LCD com que sempre sonhou. Chega a casa e, afinal, a televisão apresenta um defeito. Após contacto com o vendedor não consegue uma solução satisfatória. Basta que desista do produto (ou serviço) para que o contrato de crédito seja automaticamente anulado. O inverso também é verdadeiro. Ou seja, se concluir que o contrato de crédito que serviu para adquirir o LCD não cumpre, por exemplo, os requisitos legais e decidir revogá-lo, então, automaticamente a compra da televisão fica anulada. O novo decreto-lei torna também mais rígidos os requisitos de informação que as instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes antes da celebração de um contrato de crédito ao consumo. Mais informação e mais transparência estão entre as novas exigências.
Veja o diploma aqui: DL 133/2009 de 2 de Junho
FORMULÁRIOS DE DIREITO NOTARIAL - Manual Prático
Sinopse: Reúne as minutas-tipo sobre a grande maioria de actos celebrados ao abrigo do direito notarial. Inclui notas com referências legais, doutrinais e jurisprudenciais. Obra prática de «formulários» que serve de guia de documentos utilizados nas actividades do ramo notarial, com informações e subsídios teóricos e práticos.
Índice: CAPÍTULO I - PESSOAS COLECTIVAS CAPÍTULO II - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES CAPÍTULO III - DIREITOS REAISCAPÍTULO IV - DIREITO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕESCAPÍTULO V - DIREITO COMERCIALCAPÍTULO VI - PROCURAÇÕES E RECONHECIMENTOS
Mozilla Firefox - Navegador de Internet
O Mozilla Firefox é o navegador de Internet gratuito mais usado no mundo que rivaliza de perto com o Internet Explorer da Microsoft. Saiu recentemente a nova versão deste programa - versão 3.5 - que traz várias novidades uma dela é o novo modo de navegação privativa. Prometendo ser ainda mais veloz este navegador de Internet já é um sucesso. Experimente e comprove por si mesmo.
Nível de dificuldade de instalação e utilização: 2 (1-10)
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UE: Chamadas e SMS ficam mais baratas a partir de hoje
Os preços das chamadas, mensagens escritas (SMS) e de utilização de Internet no estrangeiro através de telemóvel baixam esta quarta-feira na União Europeia (UE), depois de o novo regulamento ter sido recentemente aprovado pelos 27 Estados-membros. A nova legislação, proposta por Bruxelas para «proteger os consumidores e evitar facturas exorbitantes», prorroga na prática a aplicação do regulamento de 2007 relativo ao roaming, no que se refere às chamadas de voz e alarga o seu âmbito de aplicação de modo SMS e os serviços de dados em roaming. O preço das chamadas efectuadas é de 0,43 cêntimos por minuto e de 0,19 cêntimos nas recebidas, contra os actuais 0,46 cêntimos e 0,22 cêntimos, respectivamente.
PGR admite fracasso no novo mapa judiciário
Pinto Monteiro admite o fracasso do Novo Mapa judiciário. Procurador-Geral da República acha que o mapa pode "naufragar" se não forem dados mais meios ao Ministério Público e diz quer faltam 40 magistrados no país.
Canais generalistas têm de garantir várias horas de legendagem e audio-descrição
Os canais generalistas de televisão vão ser obrigados a passar, a partir desta quarta-feira, a plicar um plano que garante várias horas de emissão semanais de legendagem e audio-descrição para pessoas com necessidades especiais. Ouvida pela TSF, a vice-presidente da ACAPO explicou que estas alterações envolvem a audio-descrição, que faz incluir «pormenores que apenas aparecem no ecrã, que não são audíveis», e a locução em língua portuguesa dos discursos em língua estrangeira em programas informativos». Mariana Rocha explicou que vai ser obrigatória a audio-descrição em programas de ficção ou documentários em hora e meia de emissão por semana e três horas semanais de língua gestual em programas culturais ou de cariz religioso, incluindo o noticiário da noite. Os canais serão ainda obrigados a incluir oito horas de programação de ficção ou documentários com legendagem específica para pessoas com deficiência auditiva, medidas que a Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal acha que um passo importante. Contudo, para esta associação, a obrigação de hora e meia semanal para a audio-discrição em ficção e documentários e pouco e que os canais deveriam ultrapassar os mínimos definidos pela lei, rentabilizando as despesas. «Temos a indicação de que em relação à audio-descrição implicará algum custo inicial e por isso mesmo é que consideramos que hora e meia não chegará para rentabilizar o custo que vai ter de ter para fazer a audio-descrição. Por isso, é que achamos que vão ter de ir bem mais além destes mínimos legais», acrescentou. A ACAPO espera que esta questão possa ficar resolvida até ao final desta legislatura, isto numa altura em que ainda não se sabe quais as punições para os infractores desta nova legislação.
Casa Pronta no seu Banco em todos os Distritos e na Região Autónoma dos Açores
A partir de hoje passa a estar disponível em todos os distritos e na região autónoma dos Açores o serviço "Casa Pronta no seu Banco" que permite a disponibilização do balcão único Casa Pronta nas instalações de qualquer banco, sem necessidade de deslocações à conservatória do registo predial ou a qualquer outro serviço público. Com este serviço são os serviços públicos que se deslocam para servir o cidadão onde ele mais precisa, junto do seu banco. Assim, findo o período experimental deste serviço nos municípios de Braga e Leiria, onde foram realizados mais de 430 procedimentos, o “Casa Pronta no seu Banco” passa a poder funcionar a partir de hoje nas agências dos bancos em todos os distritos e na região autónoma dos Açores. Após a adesão inicial a este serviço da Caixa Geral de Depósitos e do Millennium BCP, outros bancos vieram manifestar interesse em disponibilizar este serviço aos seus clientes, tendo o Instituto dos Registos e Notariado, I.P. já celebrado protocolos com o Banco BPI e a Caixa de Crédito Agrícola para a disponibilização deste serviço nas agências destes bancos. Recorda-se que o serviço Casa Pronta permite realizar num único balcão todas as operações relativas à compra e venda de casa, como pagar impostos, celebrar o contrato de compra e venda, pedir a isenção de pagamento do imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e realizar de imediato todos os registos evitando-se mais deslocações. O Casa Pronta está disponível em 274 postos de atendimento, abrangendo 243 municípios, todos os 18 distritos e as respectivas capitais, bem como as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Desde 1 de Janeiro de 2009, o balcão único “Casa Pronta” passou a ter cobertura nacional dado ter sido eliminada a competência territorial das conservatórias de registo predial. Os números demonstram que as pessoas aderiram e utilizam intensivamente o “Casa Pronta”:
a) Já foram realizados mais de 38.200 procedimentos através do Casa Pronta.
b) Entre Abril e Maio de 2009 registou-se um crescimento de mais de 25%. Entre Janeiro e Maio de 2009, realizaram-se mais procedimentos que na totalidade do ano de 2008 (13.873 em 2008 e 18.038 nos 1.ºs 5 meses de 2009).
a) Já foram realizados mais de 38.200 procedimentos através do Casa Pronta.
b) Entre Abril e Maio de 2009 registou-se um crescimento de mais de 25%. Entre Janeiro e Maio de 2009, realizaram-se mais procedimentos que na totalidade do ano de 2008 (13.873 em 2008 e 18.038 nos 1.ºs 5 meses de 2009).
Acesso ao Subsídio Social de Desemprego Mais Abrangente
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 150/2009, de 30 de Junho, que vem alargar a actual protecção social em situação de desemprego, alterando a condição de recursos do Subsídio Social de Desemprego de 80% para 110% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). O presente Decreto-Lei procede à alteração da condição de recursos do Subsídio Social de Desemprego de 80%, definido no Decreto-Lei n.º 220/2006, para 110% do valor do IAS, “o que vai permitir abranger um maior número de beneficiários desta prestação”. Esta medida vigora por um prazo de 12 meses, sendo depois avaliada a necessidade de manter a sua vigência, tendo em conta o contexto económico e social prevalecente. Esta medida aplica-se aos requerimentos de atribuição das prestações de desemprego que, à data de entrada em vigor deste diploma, estejam dependentes de decisão por parte dos serviços competentes; ou que sejam apresentados durante o período de vigência do presente Decreto-Lei. O diploma justifica esta necessidade pela “actual conjuntura económica”, que implica a urgência de “reforçar a protecção social aos beneficiários mais carenciados, melhorando as condições de acesso ao subsídio social de desemprego, prestação social destinada aos trabalhadores desempregados com menores carreiras contributivas e com baixos rendimentos”.
MUNDO: Tribunal decide que sexo com menores não é crime
Numa decisão controversa e que muitos receiam poder instigar o turismo sexual, o Superior Tribunal de Justiça do Brasil, a segunda instância mais importante do país, deliberou que fazer sexo pago com menores não é crime. A sentença, que chocou juristas e defensores dos Direitos Humanos e mereceu a condenação da UNICEF, confirmou uma outra do tribunal do estado de Mato Grosso do Sul, que absolveu dois homens apanhados em flagrante num encontro sexual em que participavam três meninas, de 12, 13 e 15 anos, que vivem da prostituição e foram abordadas numa paragem de autocarro. O tribunal considerou que desde que se prostituam voluntariamente os menores deixam de estar a coberto das leis que os protegem.
Fisco vigia casas de divorciados
O Fisco quer que os contribuintes divorciados comuniquem às Finanças quem é que ficou com os bens imóveis para que sejam reavaliados de acordo com as regras do Código do Imposto Municipal de Imóveis (IMI). Numa circular assinada pelo director-geral dos Impostos, datada de 19 de Junho, Azevedo Pereira considera que a aquisição de bens imóveis resultante da dissolução do casamento "constitui juridicamente uma aquisição simultaneamente gratuita e onerosa, sendo onerosa na parte que exceda o valor da quota-parte que ao adquirente pertencer". Isto significa que, quem ficar com a casa, deve comunicar imediatamente ao Fisco esse facto. As Finanças procedem seguidamente à reavaliação do imóvel e aplicam o IMI de acordo com o novo valor obtido, que será inscrito na matriz predial urbana. Para além disso, o elemento do casal para quem ficou o imóvel deve pagar ainda o imposto de selo sobre o valor da sua parte reavaliada, uma vez que se registou uma transmissão de propriedade. Estas instruções deverão trazer para os cofres do Estado uma importante receita adicional, uma vez que os divórcios têm subido consideravelmente na última década. Segundo os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), que remontam a 2007, realizaram-se naquele ano 46 329 casamentos, tendo sido decretados 25 255 divórcios, dos quais 24 968 diziam respeito a casais residentes em território nacional. No entanto, se o imóvel em causa estiver a beneficiar de uma isenção de IMI (até oito anos para casas até 157 500 euros e de quatro anos para imóveis entre os 157 500 e os 236 250 euros), essa isenção mantém-se em vigor até ao seu final, havendo lugar a liquidação do imposto sobre o valor resultante da avaliação a partir do momento em que se reponha a tributação-regra. Estas instruções apenas se aplicam para os casos de partilhas por dissolução do casamento que não tenha sido celebrado sob o regime da separação de bens.
BENS HERDADOS FICAM DE FORA DAS NOVAS REGRAS
De fora destas novas regras ficam os bens imóveis resultantes de herança ou doação, bem como os adquiridos antes do casamento. Trata-se de "bens próprios" que apenas pertencem a um dos elementos do casal. Para os serviços de Finanças os bens imóveis adquiridos durante o matrimónio são repartidos em termos de propriedade em 50 por cento por cada elemento do casal. Sempre que exista uma alteração da propriedade, as Finanças procedem a uma reavaliação dos prédios urbanos.
SAIBA MAIS
TORNAS EM IRS
As tornas dadas ao elemento do casal por contrapartida da propriedade do imóvel devem ser declaradas em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
VALOR PATRIMONIAL
A iniciativa da primeira avaliação de um prédio urbano cabe ao chefe de Finanças, com base na declaração apresentada pelos sujeitos passivos ou em quaisquer outros elementos de que disponha.
Salário em atraso proíbe despejos e dívidas fiscais
Quinze dias de salário em atraso é o suficiente para evitar execuções fiscais de carros, da conta bancária e penhoras comerciais sobre bens, como móveis e electrodomésticos. Despejos por falta de pagamento das rendas das casas também não são permitidos e o Estado passa a substituir-se aos devedores para pagar aos credores e senhorios. Os trabalhadores com salários em atraso "por período superior a 15 dias" escapam às execuções fiscais por dívidas de impostos e não podem ser alvo de uma execução de despejo por falta de pagamento da renda da casa, de acordo com a proposta de lei que aprova a regulamentação do Código do Trabalho, apresentado pelo Governo na Assembleia da República. Também a venda de bens penhorados por dívidas, como mobílias, incluindo a casa "que constitua a residência permanente do trabalhador", ficam com a execução da sentença, decidida pelos tribunais, suspensa. Mas, neste caso - tal como sucede com as rendas em atraso -, os credores e senhorios não ficam desprotegidos, de acordo com o capítulo da lei dedicado à "protecção do trabalhador em caso de não pagamento pontual da retribuição" pelos patrões. Assim, o Governo propôs que seja o Fundo de Socorro Social, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, que assegure os respectivos pagamentos das prestações em atraso, "nos termos previstos em legislação especial". O Estado não fica com o prejuízo. É que, por sua vez, o Estado, através da Segurança Social, substitui-se ao trabalhador para reclamar "perante o empregador" os montantes "correspondentes às prestações que tiver pago" aos credores, como os senhorios. A lei é clara: a execução fiscal sobre salários ou contas bancárias, por falta de pagamento de impostos, "suspende-se" quando o trabalhador tenha "retribuições em mora por período superior a 15 dias". Mas para que não seja alvo de execuções fiscais - que normalmente incide sobre salários, bens móveis (como carros) e imóveis - ou de acções de despejo por parte dos senhorios, os trabalhadores com salários em atraso têm ainda de provar que a falta de pagamento de impostos ou das rendas se deve ao não recebimento das "retribuições" pela entidade empregadora. A lei não diz quais os meios de prova, o que pode dificultar o acesso aos benefícios ditados pela legislação. Mas se os credores privados podem ser ressarcidos das prestações pela Segurança Social, a Administração Fiscal fica com menos garantias: só pode reclamar as dívidas fiscais "dois meses após a regularização das retribuições em dívida" ao trabalhador. E se o trabalhador não receber as "prestações em mora" por parte do empregador ou se a empresa encerrar? A suspensão das execuções fiscais ou de bens penhorados, diz a lei, cessam "decorrido um ano sobre o seu início". Mas este prazo pode ser alargado indefinidamente, se "se provar que se encontra pendente acção judicial" interposta pelo trabalhador, "destinada ao pagamento dessas retribuições".
Fisco concluiu reembolsos do IRS devolvendo 1,444 mil M€
O Ministério das Finanças terminou na passada quinta-feira (25 de Junho) os reembolsos de IRS, sobre declarações entregues por via electrónica(2ªfase), antes do prazo que terminava hoje (terça-feira). Desde 17 de Abril, altura em que iniciou as restituições da primeira fase (declarações de trabalhadores dependentes e pensionistas), o Fisco devolveu 1.444,5 milhões de euros aos contribuintes, anunciou o Ministério das Finanças em comunicado. A restituição aos contribuintes da 2ª fase (trabalhadores independentes) ficou finalizada antes mesmo do prazo antecipado pelo Governo, mais de dois meses antes do final do prazo legal relativo à 1ª fase (31 de Agosto) e mais de três meses antes do final do prazo correspondente à 2ª fase (30 de Setembro). Assim, até quinta-feira passada, foram emitidas 1.774.579 autorizações de créditos (IRS) no valor de 1.444,5 milhões de euros. No total do imposto restituído, foram efectuados 1.263.471 reembolsos no valor de 884,3 milhões de euros, respeitantes à 1ª fase, e 511.108 reembolsos no valor de 560,2 milhões, correspondentes à 2ª fase.
Acidentes de trabalho diminuem no primeiro semestre
A sinistralidade laboral caiu nos primeiros seis meses deste ano, com um total de 45 acidentes de trabalho mortais, menos onze que no mesmo período de 2008, segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). «Há uma diminuição de quase metade em relação aos anos de 2006 e 2005», disse à TSF o inspector-geral do Trabalho, Paulo Morgado de Carvalho, mostrando-se, ainda assim, preocupado com a «existência de acidentes mortais». Dos 45 acidentes mortais registados desde o início do ano, 25 ocorreram na construção civil, adiantou. No mesmo período de 2008, forem registados 56 acidentes mortais, 29 dos quais na construção civil. No primeiro semestre de 2007, morreram 81 pessoas em acidentes de trabalho, 39 das quais na construção. No mesmo período de 2006 morreram 88 trabalhadores (40 na construção) e em 2005 ocorreram 86 acidentes mortais (47 na construção). Ao longo de 2008 ocorreram 120 acidentes de trabalho mortais (59 na construção), em 2007 foram registados um total de 163 acidentes mortais (82 construção), em 2006 um total de 157 (71 na construção) e em 2005 um total de 169 acidentes mortais (86 na construção).
Dúvidas Informáticas?
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Portal para a transparência das obras públicas adjudicado sem concurso
O Instituto da Construção e Imobiliário (InCI), organismo público que ficou responsável pela execução do Código dos Contratos Públicos, e pela criação de um portal, onde devem ser publicitados todos os ajustes directos e derrapagens, em nome da transparência e do rigor no uso dos dinheiros públicos, não está a conseguir, neste mesmo portal, dar o melhor exemplo.O portal está a ser desenvolvido pela Microsoft, num contrato para o qual não houve concurso público, e onde já há derrapagens.Segundo o InCI, a elaboração deste portal - que funciona no endereço www.base.gov.pt - foi adjudicada à Microsoft a 27 de Junho de 2008, por ajuste directo, considerando, à data, a urgência de implementação do portal". Nessa altura, as portarias que regulamentam o portal ainda não tinham sido publicadas e estava-se, então, a um mês e dois dias da entrada em vigor do Código da Contratação Pública. Porém, segundo dados a que o PÚBLICO teve acesso, a Microsoft começou a trabalhar no portal antes da adjudicação, numa altura em que o contrato de ajuste directo não tinha sido assinado, já que apenas o foi a 4 de Novembro de 2008. A Microsoft era consultora do Ministério das Obras Públicas e colaborou com a secretaria de Estado na preparação das portarias que vieram regulamentar o Código - e acabou por ver ser-lhe adjudicada a elaboração de um serviço para o qual foi consultora, ao arrepio das recomendações legais. E, apurou o PÚBLICO, se houve atrasos na assinatura do contrato é porque existiram divergências entre a empresa e a direcção do InCI sobre o seu conteúdo. Nas respostas enviadas ao PÚBLICO, o InCI explica que o ajuste directo foi feito por 268.800 euros, que o contrato "ainda se encontra em execução" e "prevê uma garantia de seis meses após a sua conclusão para a manutenção correctiva do sistema". Documentos consultados pelo PÚBLICO demonstram que em Junho foi feita a comunicação da decisão de contratar, mas que a assinatura aconteceria apenas em Novembro, depois de negociações e divergências entre a empresa e a direcção do InCI, que pretendia um típico contrato de concepção/construção: isto é, a Microsoft concebia e executava o portal, pela verba contratada. Não é esse o entendimento da empresa, que já apresentou ao InCI facturas que duplicam o valor do contrato assinado. O portal ainda não está todo operacional e já se lhe conheceram algumas soluções de emergência. A soma das facturas que foram sendo apresentadas já significaria uma derrapagem estranha para o valor do contrato. Pelo caminho, foi pública a polémica por causa da impossibilidade de fazer pesquisas e consultas no Portal, apesar do custo irrisório dessa função, ou a necessidade de criar um regime excepcional, por causa dos concursos que iriam ser lançados, por exemplo, pela Parque Escolar. A Microsoft cobrou mais de 20 mil euros para fazer esta alteração. Contactada pelo PÚBLICO, fonte oficial da empresa limitou-se a confirmar a adjudicação de um contrato de serviços com o InCI, que o projecto ainda está em curso, e que está disponível uma versão da solução em produção, sem referir qualquer atraso. Mas recusa-se a falar dos detalhes que envolveram o processo de desenvolvimento já que estes pertencem "à esfera privada da relação contratual que estabelecemos com os clientes e que não são do domínio público".Confrontado pelo PÚBLICO, também Ponce de Leão, presidente do InCI na altura destes factos, recusou-se a prestar esclarecimentos. "Não acho que seja a altura, por agora, para me pronunciar sobre essas matérias", limitou-se a responder. Ponce de Leão foi substituído pelo antigo inspector-geral de Obras Públicas na direcção do InCI há cerca de um mês.
Sistema de alerta para localizar menores desaparecidos entra hoje em vigor
A partir de hoje entra em vigor um sistema de alerta de rapto de crianças. Vai permitir recolher de imediato elementos para ajudar a localizar os menores desaparecidos. O sistema conta com parcerias de várias entidades. As autoridades judiciárias e policiais passam a trabalhar com instituições públicas e privadas, sendo a divulgação de mensagens de alerta uma das valências.
Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 24
Foi publicado mais uma edição do Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 24/2009. Consulte aqui o documento.
Regime Jurídico do Processo de Inventário
Foi publicada hoje a Lei que aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro.
Consulte aqui o diploma no Diaário da República.
Brevemente estará dispnivel o Código edição Home Page Jurídica.
Entrada em vigor: A presente lei entra em vigor no dia 18 de Janeiro de 2010, com excepção dos artigos 249.º -A a 249.º -C e 279.º -A do Código de Processo Civil, e dos artigos 73.º -A a 73.º -C do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aditados pela presente lei, que entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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