Instituídas Novas Regras para Celebração de Contratos de Crédito

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores, protegendo-os nos contratos de crédito ao consumo de qualquer tipo de valor superior a 200 euros e inferior a 75.000 euros. O Decreto-Lei n.º 133/2009, do Ministério da Economia e da Inovação, vem reforçar o direito à informação do consumidor na fase pré-contratual, estabelecendo regras sobre a publicidade. O credor deve agora fornecer ao consumidor informação detalhada sobre o contrato de crédito a celebrar, de forma a facultar os dados necessários para que “o consumidor possa comparar diferentes ofertas, a fim de tomar uma decisão esclarecida e informada”. Por outro lado, antes da celebração do contrato de crédito, passa a ser obrigatória a consulta à Central de Riscos de Crédito, do Banco de Portugal, para o credor poder avaliar a solvabilidade do consumidor, ou seja, a capacidade deste em cumprir o contrato que vai celebrar. Segundo o Diploma, que entra em vigor a 1 de Julho, o prazo para revogar o contrato é alargado de sete para 14 dias consecutivos, podendo o consumidor desistir do contrato dentro desse prazo.

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