Estes profissionais liberais passam a poder adiar julgamentos durante um mês ou dois - dependendo se é caso de licença de maternidade ou paternidade -, mas têm apenas dois dias no caso de morte de filhos, progenitores ou cônjuges. As advogadas e advogados vão passar a ter direito a adiar julgamentos e outros actos processuais por maternidade e paternidade ou ainda por morte de algum familiar próximo. Direito que até hoje não lhes era reconhecido por serem profissionais liberais. Mas, no caso de morte por familiar próximo, essa prerrogativa fica muito aquém do esperado. Isto porque, por falecimento de um filho, pai, mãe ou cônjuge, os advogados vão poder passar a adiar as diligências por dois dias. Sendo que o caso de morte de irmão/irmã, tio/tia ou avô/avó não está sequer previsto nesta lei. As novas regras constam de um decreto-lei publicado a 1 de Junho que está chocar a classe. "Em caso de morte de progenitores ou de filhos, bem como de cônjuges ou de pessoas equiparadas, os advogados gozam do direito de obter, mediante comunicação ao tribunal, o adiamento dos actos processuais, no próprio dia do falecimento ou nos dois dias seguintes", define o decreto. Uma situação que difere da actual lei geral do trabalho que prevê cinco dias corridos, no primeiro caso e dois dias corridos, no segundo exemplo, em que no caso dos advogados existe esta lacuna. "Parecem-me muitos poucos dias de luto para o caso de morte de familiares mais próximos....", explica Margarida Gomes, 32 anos, advogada de Lisboa há sete anos. "Não se pode esperar que ao fim de dois dias um advogado que tenha perdido um filho ou a mulher, por exemplo, esteja com capacidade para estar num julgamento." Mas a advogada considera que "esta lei é boa mas fica aquém do que seria expectável". Já no caso de licença de maternidade e paternidade está previsto que os advogados e advogadas possam adiar actos processuais que estavam marcados durante o primeiro mês após o nascimento da criança, por dois meses. Já no caso dos actos marcados durante o segundo mês após o nascimento, o adiamento poderá ser até um mês. "Esta é já uma boa notícia", segundo Joana Morais Silva, advogada de 30 anos, também de Lisboa, que em Setembro deu à luz o seu primeiro filho. "Porque ainda em Outubro tive uma má experiência", explicou ao DN. "Cheguei a ter de ir a um julgamento, porque não consegui ser substituída por nenhum colega, quando estava a amamentar e estive o tempo todo a olhar para o relógio para ver quando seria a hora em que tinha de estar em casa", desabafou a advogada. A prerrogativa vai beneficiar a maioria dos advogados que exerçam em prática isolada e que preenche, aliás, a grande fatia dos 26 mil inscritos na Ordem. Isto porque o regime que vigorou até agora implicava que, caso um advogado não pudesse comparecer em alguma destas diligências, poderia "substabelecer num colega", explicou a mesma advogada. Ora bem: para aqueles que trabalham sozinhos e não em prática societária, essa solução tornava-se mais difícil de concretizar. Esta mudança nasce de uma proposta do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, órgão a que o bastonário Marinho e Pinto preside, acatada pelo Ministério da Justiça. A justificação, por parte do Governo, é clara: "Os advogados não gozam de alguns direitos que a generalidade dos cidadãos têm, como a dispensa durante certo período de tempo, em caso de maternidade ou paternidade, ou de morte de familiar próximo."
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