O Presidente da República vetou, esta terça-feira, a nova lei do financiamento dos partidos, apontando «várias objecções de fundo» ao diploma, como o «aumento substancial do financiamento pecuniário não titulado» ou a possibilidade dos partidos obterem lucros nas campanhas. «São várias as objecções de fundo que suscitam as soluções normativas contidas no diploma em causa», lê-se numa nota divulgada na página da Internet da Presidência da República. Entre essas «objecções de fundo», Cavaco Silva aponta o «aumento substancial do financiamento pecuniário não titulado dos partidos políticos e das receitas provenientes de iniciativas de angariação de fundos, da possibilidade de os partidos obterem lucros nas campanhas eleitorais ou do aumento do limite das despesas de campanha na segunda volta das eleições para o Presidente da República». No comunicado, o chefe de Estado sublinha também a «alteração muito significativa» ao regime actualmente em vigor sobre o financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, «aumentando de forma substancial os limites do financiamento privado e sem que se diminuam os montantes provenientes do financiamento público». «Esta alteração ocorre sem que se encontre devidamente acautelada a existência de mecanismos de controlo que assegurem a necessária transparência das fontes de financiamento privado, no quadro de um sistema que, sublinhe-se, adopta um modelo de financiamento tendencialmente público, do qual já resultam especiais encargos para o Orçamento do Estado e para os contribuintes», frisa ainda o Presidente da República. Por outro lado, refere ainda o chefe de Estado, a alteração que se pretendia introduzir afigura-se "inoportuna", dada a aproximação de vários actos eleitorais, bem como devido à actual conjuntura económica e financeira do País. Ante o exposto, o Presidente da República devolveu hoje, sem promulgação, o Decreto nº 285/X da Assembleia da República, que altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais", lê-se ainda no comunicado divulgado pela Presidência da República. A nova lei do financiamento dos partidos políticos foi aprovada na Assembleia da República a 30 de Abril, com os votos favoráveis de todas as bancadas parlamentares, com o voto contra do deputado do PS António José Seguro e a abstenção da independente Matilde Sousa Franco. A lei aumenta de cerca de 22.500 euros para 1,2 milhões de euros as quantias de dinheiro que os partidos podem receber globalmente, por ano, em "dinheiro 'vivo', sem titulação por cheque ou por outro instrumento bancário" em quotas e contribuições de militantes. Individualmente, cada militante pode doar montantes inferiores a 25 por cento de um Indexante de Apoio Social, cerca de 104 euros/ano. Por outro lado, aumentou para 1,2 milhões a quantia de dinheiro que os partidos podem receber em iniciativas de angariação de fundos também sem titulação, que estão obrigadas a contas próprias. A nova lei prevê ainda a possibilidade dos partidos puderem ter lucro das campanhas eleitorais.
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