Criada Rede para acesso ao Estado das Reclamações

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 118/2009, de 19 de Maio, que cria a Rede Telemática de Informação Comum (RTIC) para o registo e tratamento das reclamações dos utentes e consumidores constantes do livro de reclamações. Esta medida entra em vigor a 17 de Agosto de 2009.
Depois de criada a obrigação de existência do Livro de Reclamações, o Governo cria agora uma plataforma informática, gerida pela Direcção-Geral do Consumidor, considerada necessária pelo volume de reclamações, a celeridade que se quer dar ao processo e pela urgência de aproximar a Administração dos cidadãos, dando-lhes a possibilidade de conhecer o estado da reclamação apresentada.
Segundo o Decreto-Lei n.º 118/2009, do Ministério da Economia e da Inovação, a RTIC visa “garantir a comunicação e o intercâmbio de informação estatística em matéria de conflitualidade de consumo decorrente das reclamações” e disponibilizar informação sobre o livro de reclamações, acompanhando a fase em que se encontra o processo.
Neste âmbito, a obrigação das entidades de controlo e de regulação do mercado de enviarem para a Direcção-Geral do Consumidor a informação relativa às reclamações passa a ser feita através desta plataforma informática e não em papel. De acordo com o Governo, esta rede vai “facilitar a identificação dos sectores do mercado onde as entidades de regulação e fiscalização necessitam de agir”.
Noticia Portal do Cidadão

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