A Relação de Lisboa declarou que a ASAE não pode ter funções de polícia. Ministério Público recorreu para o Constitucional. Se for confirmada a decisão, todos os autos e detenções serão inválidos. E pode haver pedidos de indemnizações em série.
Caso o Tribunal Constitucional (TC) venha a declarar em três casos concretos a inconstitucionalidade da ASAE enquanto órgão de polícia criminal, todos os actos praticados pela mesma em processos pendentes podem "ir parar ao lixo".
A explicação é da-da pelo juiz desembargador António Martins, em declarações ao DN.
Em acórdão de 25 de Junho, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou inconstitucional - num caso concreto do Tribunal de Almada de jogo ilícito em que a ASAE deteve a arguida - a transformação da autoridade em polícia criminal. Isto porque essa competência foi apenas aprovada pelo Governo sem discussão ou autorização do Parlamento como foi feito na definição das competências da PJ, PSP., GNR e SEF. O acórdão sustenta esta tese dizendo que foi violada a "reserva de lei da Assembleia da República", pode ler-se na decisão.
"Se o TC vier a confirmar a decisão da Relação estamos perante um caso muito grave. Há muitas detenções, muitos autos que, nesse pressuposto vão ser mandados para o lixo", sustenta o também presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. "O grave neste caso é a ligeireza com que se legisla em Portugal e as consequências que isso pode ter na Justiça portuguesa por responsabilidade alheia ao sector da justiça", queixa-se António Martins.
"Se aquela declaração concreta de inconstitucionalidade vier a verificar-se, pelo TC em 3 casos concretos a norma em causa passa, de forma obrigatória e geral, a ser inconstitucional, deixando de vigorar no sistema jurídico português", explica igualmente o advogado Luís Filipe Carvalho, em declarações ao DN. Que argumenta que tal facto poderá ser fundamento para pedidos de indemnização "por quem tenha sido lesado pela intervenção da ASAE, nomeadamente por ter sido detido ou alvo de buscas ou apreensões", apontou o advogado.
No mesmo acórdão, o Ministério Público discordou da decisão da Relação e o acórdão já seguiu para apreciação da constitucionalidade.
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal considerou que a actuação da ASAE, quer seja constitucional ou inconstitucional, tem revelado "zelo exagerado". "A actuação, independentemente de ser ou não constitucional, em termos de aplicação da lei, tem exageros", disse fonte oficial.
Esta autoridade já protagonizou casos paradigmáticos como as rusgas a feiras, proibição de colheres de pau nos restaurantes ou definição de regras na confecção de enchidos.
Caso o Tribunal Constitucional (TC) venha a declarar em três casos concretos a inconstitucionalidade da ASAE enquanto órgão de polícia criminal, todos os actos praticados pela mesma em processos pendentes podem "ir parar ao lixo".
A explicação é da-da pelo juiz desembargador António Martins, em declarações ao DN.
Em acórdão de 25 de Junho, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou inconstitucional - num caso concreto do Tribunal de Almada de jogo ilícito em que a ASAE deteve a arguida - a transformação da autoridade em polícia criminal. Isto porque essa competência foi apenas aprovada pelo Governo sem discussão ou autorização do Parlamento como foi feito na definição das competências da PJ, PSP., GNR e SEF. O acórdão sustenta esta tese dizendo que foi violada a "reserva de lei da Assembleia da República", pode ler-se na decisão.
"Se o TC vier a confirmar a decisão da Relação estamos perante um caso muito grave. Há muitas detenções, muitos autos que, nesse pressuposto vão ser mandados para o lixo", sustenta o também presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. "O grave neste caso é a ligeireza com que se legisla em Portugal e as consequências que isso pode ter na Justiça portuguesa por responsabilidade alheia ao sector da justiça", queixa-se António Martins.
"Se aquela declaração concreta de inconstitucionalidade vier a verificar-se, pelo TC em 3 casos concretos a norma em causa passa, de forma obrigatória e geral, a ser inconstitucional, deixando de vigorar no sistema jurídico português", explica igualmente o advogado Luís Filipe Carvalho, em declarações ao DN. Que argumenta que tal facto poderá ser fundamento para pedidos de indemnização "por quem tenha sido lesado pela intervenção da ASAE, nomeadamente por ter sido detido ou alvo de buscas ou apreensões", apontou o advogado.
No mesmo acórdão, o Ministério Público discordou da decisão da Relação e o acórdão já seguiu para apreciação da constitucionalidade.
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal considerou que a actuação da ASAE, quer seja constitucional ou inconstitucional, tem revelado "zelo exagerado". "A actuação, independentemente de ser ou não constitucional, em termos de aplicação da lei, tem exageros", disse fonte oficial.
Esta autoridade já protagonizou casos paradigmáticos como as rusgas a feiras, proibição de colheres de pau nos restaurantes ou definição de regras na confecção de enchidos.
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