Difusão de vírus poderá ser punida com 10 anos de prisão

Uma proposta de lei sobre a criminalização da produção e difusão de vírus informáticos será discutida esta quinta-feira na Assembleia da República, tendo em vista que os cibercriminosos possam ser punidos com uma pena que pode ir até aos dez anos de prisão. O diploma prevê que as autoridades possam ter à sua disposição «meios instrumentais e processuais que não tinham», como os dados de tráfego e «algumas normas sobre cooperação internacional entre polícias e magistrados», explica o especialista em direito informático Manuel Lopes Rocha. Inspirado em normas internacionais com origem na convenção da União Europeia sobre o cibercrime, assinada ainda pelo Japão, Canadá e EUA, a proposta de lei prevê uma actualização na legislação portuguesa que regula este tipo de crimes, que remonta a 1991 e é baseada, actualmente, em normas da década de 80. «É preciso encarar o problema de frente», defendeu o responsável, em declarações à TSF, sublinhando que o cibercrime tem crescido nos últimos anos. «Veja-se esta coisa fantástica que temos: uma lei desde 1991 e pouco ou quase nada é estudado nas faculdades de Direito, nunca deram cursos sobre estas matérias, não preparam os docentes», revelou, concluindo que «tem havido uma desatenção muito grande da nossa sociedade perante este fenómeno». Lopes Rocha defende o aumento da equipa da Polícia Judiciária (PJ) especializada no cibercrime e a colaboração com empresas privadas. «Temos há uns anos na PJ um núcleo de profissionais da polícia dedicados ao crime informático, mas não sei se é suficiente, é capaz de não ser, portanto tem de se alargar os quadros», argumentou.

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