Os agentes da PSP estão a correr para "fazer seguros de responsabilidade civil para as armas de serviço". Quem o garante são os sindicatos da polícia com base na interpretação de uma ordem de serviço da Direcção Nacional. O documento, citando o artigo 77 da nova Lei das Armas, informa da obrigatoriedade de os elementos das forças de segurança terem de segurar as armas. Os sindicatos dizem que também se aplica às armas de serviço, sob pena de os agentes terem de pagar do próprio bolso danos e indemnizações por disparos. A Direcção Nacional da PSP nega e refere que os seguros dizem respeito apenas às armas particulares dos agentes. A Ordem de Serviço 108, que entrou em vigor na PSP a 6 de Junho, está a criar confusão. O documento refere a lei 17/2009 (adenda à Lei das Armas). Segundo esta, tanto os civis como "os profissionais a quem as leis orgânicas isentam de licença de uso e porte de arma" (como os polícias) estão obrigados a fazer seguros de responsabilidade para cobrir danos a terceiros causados pelas armas, podendo ser chamados a fazer prova da existência de um seguro. Apesar de a referência às armas de serviço "não ser explícita", o Sindicato Unificado de Polícia (SUP) entende que, "por omissão, o legislador também as contempla como objecto de seguros". "Os polícias serão responsabilizados financeiramente se, por acidente, ferirem ou matarem alguém", disse ao CM Peixoto Rodrigues, presidente do SUP. Já Paulo Rodrigues, da Associação Sindical dos Profissionais de Polícia, acrescenta que os seguros "responsabilizam os agentes, prevenindo possíveis furtos ou roubos das armas". Fonte da Direcção Nacional da PSP assegurou ao CM que o artigo 77 abrange os elementos da PSP "apenas no que diz respeito às armas particulares". "O pagamento de indemnizações por incidentes com armas já se verificava, sendo assumido pelo Estado", afirmou.
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