Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1ª Série – B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 2º semestre de 2009 é de 8,00 %.
Em 1 de Julho de 2009
Em 1 de Julho de 2009
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AVISO: Esta versão está corrigida e encontra-se actualizada. A anterior versão disponibilizada na Quarta feira continha um erro de soma de valores. Pedimos desculpa pelo incómodo.
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