A lei que autoriza a venda medicamentos em “unidose” nas farmácias de oficina e nas instaladas nos hospitais públicos entra hoje em vigor, mas segundo o presidente do Infarmed, Vasco Maria, "nenhuma farmácia manifestou ainda a vontade de aderir".
"Que tenhamos conhecimento, nenhuma farmácia manifestou ainda a vontade de aderir", confirmou Vasco Maria aos jornalistas à margem da conferência de imprensa sobre a actividade de supervisão nos últimos 12 meses.
O presidente da Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) desdramatizou, argumentando que "a lei só agora entrou em vigor e foi aprovada há poucos dias".
Agora, "as farmácias que queiram fazê-lo devem manifestar a sua vontade e devem candidatra-se a isso".
Por outro lado, "para permitir a prescrição em quantidade individualizada é preciso que sejam criadas condições para isso e a lei atribui à ACSS (Administração Central dos Sistemas de Saúde) a responsabilidade de, em 90 dias, criar condições para que isso aconteça", disse.
"Essas são condições necessárias para que o processo possa traduzir-se na prática na disponibilização de medicamentos sob essa forma nas farmácias da região da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo", acrescentou.
A venda medicamentos em “unidose” foi publicada a 01 de Julho em Diário da República.
Cabe ao Infarmed a responsabilidade de avaliar esta medida e de elaborar, ao fim de seis meses, um relatório preliminar.
Até à elaboração desse relatório, os medicamentos dispensados serão essencialmente os utilizados em situações agudas, nomeadamente antibióticos, anti-histamínicos, anti-inflamatórios, não esteróides, paracetamol e antifúngicos.
Segundo a portaria, podem ser dispensados em quantidade individualizada os medicamentos apresentados em forma oral sólido.
A Administração Central do Sistema de Saúde procederá, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da portaria, à adaptação da forma electrónica do modelo de receita médica destinado à prescrição de medicamentos incluindo a de medicamentos manipulados, por forma a permitir a prescrição de medicamentos em quantidade individualizada.
Noticia iOnline
"Que tenhamos conhecimento, nenhuma farmácia manifestou ainda a vontade de aderir", confirmou Vasco Maria aos jornalistas à margem da conferência de imprensa sobre a actividade de supervisão nos últimos 12 meses.
O presidente da Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) desdramatizou, argumentando que "a lei só agora entrou em vigor e foi aprovada há poucos dias".
Agora, "as farmácias que queiram fazê-lo devem manifestar a sua vontade e devem candidatra-se a isso".
Por outro lado, "para permitir a prescrição em quantidade individualizada é preciso que sejam criadas condições para isso e a lei atribui à ACSS (Administração Central dos Sistemas de Saúde) a responsabilidade de, em 90 dias, criar condições para que isso aconteça", disse.
"Essas são condições necessárias para que o processo possa traduzir-se na prática na disponibilização de medicamentos sob essa forma nas farmácias da região da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo", acrescentou.
A venda medicamentos em “unidose” foi publicada a 01 de Julho em Diário da República.
Cabe ao Infarmed a responsabilidade de avaliar esta medida e de elaborar, ao fim de seis meses, um relatório preliminar.
Até à elaboração desse relatório, os medicamentos dispensados serão essencialmente os utilizados em situações agudas, nomeadamente antibióticos, anti-histamínicos, anti-inflamatórios, não esteróides, paracetamol e antifúngicos.
Segundo a portaria, podem ser dispensados em quantidade individualizada os medicamentos apresentados em forma oral sólido.
A Administração Central do Sistema de Saúde procederá, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da portaria, à adaptação da forma electrónica do modelo de receita médica destinado à prescrição de medicamentos incluindo a de medicamentos manipulados, por forma a permitir a prescrição de medicamentos em quantidade individualizada.
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