O Sistema de Mediação Penal (SMP) está disponível, desde 9 de Julho, nas comarcas do regime experimental do Mapa Judiciário (Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste) e nas comarcas do Barreiro, Braga, Cascais, Coimbra, Loures, Moita, Montijo, Santa Maria da Feira, Setúbal e Vila Nova de Gaia, passando a abranger um total de 31 municípios. O SMP foi lançado pelo Ministério da Justiça em Janeiro de 2008, começando por funcionar nas comarcas de Aveiro, Oliveira do Bairro, Porto e Seixal, sendo agora estendido a novas comarcas. Com este alargamento vai beneficiar mais portugueses, “que passam a dispor de um relevante instrumento para, em matéria penal, ajudar a apaziguar conflitos, através do trabalho dos mediadores e da obtenção de acordos”. Segundo o Ministério da Justiça (MJ), “a mediação penal permite que as partes em litígio possam, em matéria penal, beneficiar da intervenção de um mediador, que promove a aproximação de posições no sentido de obter um acordo que permita a reparação dos danos e a restauração da paz social”. Podem ser remetidos a mediação penal “os crimes relacionados com a pequena e média criminalidade”, nomeadamente crimes de furto, dano, injúria ou ofensa à integridade física. Esta pode ser utilizada “nos crimes cujo início do processo depende de queixa dos particulares, quando a pena a aplicar não seja superior a cinco anos”. A mediação penal permite, assim, resolver os conflitos relacionados com a pequena criminalidade de forma mais rápida, encontrando soluções mais adequadas do que penas de prisão; realizar uma efectiva compensação da vítima; e descongestionar os tribunais.
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