Foram publicadas em Diário da República as Portarias que regulamentam o Decreto-Lei n.º 78/2004, que estabelece o regime de prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera. Estas Portarias definem os valores limite de emissão (VLE) de poluentes atmosféricos de aplicação geral e os valores limite de emissão para instalações de combustão. A Portaria n.º 675/2009, de 23 de Junho, fixa os VLE de aplicação geral aplicáveis às instalações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, enquanto a Portaria n.º 677/2009, de 23 de Junho, fixa os VLE aplicáveis às instalações de combustão abrangidas pelo mesmo Decreto-Lei. Segundo as Portarias publicadas, a generalidade dos VLE em vigor remontam a 1993, pelo que, decorridos cerca de 16 anos sobre a sua publicação, constatou-se que os VLE por ela fixados estão, na sua grande maioria, desactualizados face aos progressos tecnológicos entretanto verificados. Os diplomas prevêem que os novos limites de emissão poderão requerer uma adaptação por parte das instalações abrangidas que estejam em exploração ou em funcionamento, portanto acautelou-se “um período de adaptação de três anos para os VLE que passam a ser mais exigentes”. Exceptua-se apenas o caso do poluente partículas, para o qual existe “um período de adaptação menor, de dois anos”. Em comunicado, o Governo adianta que estes diplomas “permitem uma adaptação dos VLE aos progressos tecnológicos e a valores de emissão mais coerentes com os vigentes em diversos países europeus” e, ainda, a melhoria da qualidade do ar e o cumprimento de metas europeias existentes, com ganhos significativos para a saúde das populações.
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