PCP propõe alteração legislativa ao lay off

O PCP leva hoje ao Parlamento um projecto de lei para alterar o regime legal da suspensão temporária do contrato de trabalho (lay off) de modo a reforçar os direitos dos trabalhadores e evitar o seu uso abusivo pelas empresas. A proposta comunista estabelece algumas novas normas para o lay off e para a redução temporária de actividade com o objectivo de tornar os processos mais rigorosos para as empresas, com mais garantias para os trabalhadores e com menores encargos para a Segurança Social. O grupo parlamentar do PCP decidiu avançar com esta iniciativa legislativa porque considera que o recurso ao lay off«tem sido um dos exemplos mais emblemáticos da violação dos direitos dos trabalhadores, pondo em causa a sua subsistência e a subsistência das suas famílias». No projecto de lei, que propõe alterações em cerca de uma dezena de artigos do Código de Trabalho revisto em Fevereiro, o PCP defende que deve ser exigido às empresas requerentes a inexistência de dívidas à administração tributária e à Segurança Social, que apliquem as mesmas reduções remuneratórias aos gerentes, administradores e directores que aos restantes trabalhadores e que apresentem um plano de recuperação e de manutenção dos postos de trabalho. Os comunistas pretendem também que as empresas sejam mais rigorosas nos fundamentos económicos, financeiros ou técnicos da medida, que apresentem dados contabilísticos que evidenciem a situação económico-financeira e que apresentem um plano de actividades que integre o programa de viabilização da empresa. Para os trabalhadores em lay off, os comunistas reivindicam que recebam, pelo menos, três quartos do salário ou o equivalente ao salário mínimo nacional (se for superior) e que possam ter formação profissional durante o processo, com pagamento que evite a penalização da remuneração do trabalhador. Tudo isto acompanhado do reforço da fiscalização e da alteração do regime contra-ordenacional no sentido de uma maior penalização das empresas que violem a lei. Quanto à compensação retributiva atribuída a cada trabalhador, o PCP propõe que a empresa pague metade e que a Segurança Social pague a outra metade. Actualmente a Segurança Social suporta 70 por cento do que o trabalhador recebe em situação de 'lay off'. O Código do Trabalho prevê que as empresas assegurem o pagamento dos restantes 30 por cento. A legislação laboral admite que as empresas possam reduzir a actividade temporariamente assim como suspender os contratos de trabalho «por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afectado gravemente a actividade normal da empresa, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho». A redução ou suspensão contratual devem ter uma duração previamente definida, não superior a seis meses ou um ano, em caso de catástrofe ou outra ocorrência que tenha afectado gravemente a actividade da empresa. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, no final de Abril estavam envolvidos em processos de lay off 10.500 trabalhadores, que custavam à Segurança Social 1.940.000 euros.

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