Se não fizer um testamento, em princípio, os seus activos serão entregues a quem gostaria: cônjuge, descendentes e ascendentes - por esta ordem. Porém, muitas vezes, esse não é o seu desejo. Acontece frequentemente nas uniões de facto, em que, por defeito, o companheiro não tem qualquer direito. No caso de terem filhos, são eles que recebem o seu património. Se não tiverem filhos, então são os pais que herdam ou, na sua ausência, os familiares em linha recta. No limite, se não houver família até ao quarto grau, a herança entra nos cofres do Estado. Ou seja, mesmo passando quase uma vida inteira ao lado do seu companheiro, pode acabar por deixá-lo desamparado.Qualquer que seja a sua situação familiar, a lei permite que disponha de, pelo menos, um terço da sua herança através de testamento. Por exemplo, um casal em união de facto com um filho pode deixar reciprocamente 50% do seu património. A outra metade tem de ir obrigatoriamente para o descendente, porque há familiares que recebem sempre (o cônjuge e os filhos, ou, quando não há, os pais). É preciso que lhe tenha feito muito mal para poder deserdar um dos herdeiros legítimos.Não é necessário que o seu beneficiário seja familiar ou próximo. Pode indicar quase sempre quem quiser (há poucas excepções), embora a herança possa ser recusada pelos destinatários quando for a hora de fazer a divisão.Faça-o acompanhado Um testamento é muito simples de fazer: basta que vá a um cartório notarial com duas testemunhas. Quem redige o texto é o notário, de modo a confirmar que está na plena posse das suas capacidades mentais. Alguns especialistas recomendam que vá munido de um documento passado por um médico que ateste essa capacidade para evitar complicações na altura de abertura do testamento. Um testamento realizado num cartório público custa 184 euros e pode fazer os que quiser, porque o que conta é sempre o último.Quando fizer o testamento preocupe- -se em respeitar as porções do seu património que não pode dispor livremente (até dois terços dos activos; veja o esquema ao lado), para não gerar conflito junto dos seus herdeiros. Contudo, como o valor dos seus bens flutua, o resultado final na altura de abrir o testamento pode ser bastante diferente do programado. Não se preocupe: se as porções que dispôs ultrapassarem os níveis indicados pela lei, é efectuado um ajuste se for pedido pelos herdeiros legítimos. Esse acerto será feito proporcionalmente. Mesmo que os bens sejam indivisíveis, como um imóvel, o ajuste é realizado recorrendo a compensações em dinheiro.Antes de decidir a quem deixar os seus bens, saiba que os seus herdeiros podem ter de pagar impostos sobre a transmissão do seu património. Embora haja isenção para a cara-metade (o que inclui os casados e os unidos de facto), para os descendentes e os ascendentes, todos os outros pagam imposto do selo à taxa de 10%. Até no final se paga impostos.
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