Publicado em 29 de Maio de 2009 o Regulamento das Condições de Detenção em Instalações da Polícia Judiciária e em Locais de Detenção Existentes nos Tribunais aplica-se a todos os locais de detenção existentes nas instalações da Polícia Judiciária e sob administração desta, dos Tribunais e de serviços do Ministério Público, e a todas as pessoas que, por qualquer motivo, se encontrem detidas nesses locais.
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