O Tribunal de Trabalho de Braga condenou o Ministério da Justiça a pagar 10.300 euros de indemnização a três ex-funcionárias do Tribunal Judicial por despedimento ilegal. A sentença, a que a Lusa teve hoje acesso, refere que o Estado despediu as três ex-funcionárias de limpeza em 1 de Setembro de 2008, de forma ilícita. O tribunal determinou o pagamento de 246 euros a cada uma das queixosas, a título de férias não gozadas, de 7.195 euros a título de indemnização por antiguidade e de 2.905 euros devido a retribuições que deixaram de auferir. A juíza considerou provado que as três ex-funcionárias do Tribunal de Braga despedidas pelo Estado trabalhavam com horário fixo, sob ordens administrativas do secretário judicial e efectuavam descontos para a Segurança Social. As queixosas foram defendidas pelo advogado José Manuel Tarroso Gomes, de Braga. A decisão judicial englobou ainda a questão da validade do contrato de trabalho, tendo o tribunal considerado que é nulo, dado que a contratação das três mulheres, em Junho de 1996, não obedeceu aos requisitos legais da função pública. A nulidade do contrato implica que as três queixosas não serão readmitidas ao serviço. O tribunal deu também como provado que as três mulheres, além da limpeza, faziam outros trabalhos nos arquivos, recebendo ordens directas do seu responsável. Determinou ainda que as funcionárias recebiam ordens e instruções do secretário de Justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, bem como do oficial porteiro do mesmo tribunal e também da técnica arquivista, a partir de 2006. As três funcionárias de limpeza do Tribunal de Braga foram alegadamente despedidas por não aceitarem a integração numa empresa privada.
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