Acesso ao Subsídio Social de Desemprego Mais Abrangente

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 150/2009, de 30 de Junho, que vem alargar a actual protecção social em situação de desemprego, alterando a condição de recursos do Subsídio Social de Desemprego de 80% para 110% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). O presente Decreto-Lei procede à alteração da condição de recursos do Subsídio Social de Desemprego de 80%, definido no Decreto-Lei n.º 220/2006, para 110% do valor do IAS, “o que vai permitir abranger um maior número de beneficiários desta prestação”. Esta medida vigora por um prazo de 12 meses, sendo depois avaliada a necessidade de manter a sua vigência, tendo em conta o contexto económico e social prevalecente. Esta medida aplica-se aos requerimentos de atribuição das prestações de desemprego que, à data de entrada em vigor deste diploma, estejam dependentes de decisão por parte dos serviços competentes; ou que sejam apresentados durante o período de vigência do presente Decreto-Lei. O diploma justifica esta necessidade pela “actual conjuntura económica”, que implica a urgência de “reforçar a protecção social aos beneficiários mais carenciados, melhorando as condições de acesso ao subsídio social de desemprego, prestação social destinada aos trabalhadores desempregados com menores carreiras contributivas e com baixos rendimentos”.

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