Pagar antecipadamente empréstimos ao consumo, de montantes superiores a 200 euros e inferiores a 75 mil euros, vai ser substancialmente mais barato a partir de hoje, com a entrada em vigor da nova legislação que impede a cobrança de comissões abusivas. A partir de agora, as instituições financeiras estão proibidas de cobrar uma comissão superior a 0,25% do capital amortizado, desde que falte menos de um ano para o fim do contrato de crédito, ou acima de 0,5% se faltar mais de um ano para o fim do empréstimo. Na prática, a alteração pode implicar poupanças significativas para os clientes, já que havia instituições que chegavam a cobrar comissões de 5%, embora em termos médios rondasse os 3%, de acordo com declarações recentes da DECO ao Negócios. Um cliente que amortizasse antecipadamente um crédito ao consumo de 10 mil euros poderia pagar 300 euros, considerando uma comissão de 3%. A partir de hoje, não pagará mais de 50 euros, caso falte mais de um ano para o fim do prazo do contrato, ou 25 euros, se faltar menos de 12 meses. Ou seja, poupa, pelo menos, 250 euros. A medida, embora proteja os consumidores, é alvo de contestação. A Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) e a Associação Automóvel de Portugal (ACAP) juntaram-se para demonstrarem descontentamento com a implementação da legislação. As associações alegam que "a Comissão Europeia recomenda um prazo de um ano para a transposição", prazo que não foi dado a Portugal. O Governo anunciou a nova legislação a 11 de Março, e esta foi publicada a 2 de Junho para entrar em vigor um mês depois. A ASFAC e a ACAP consideram que a introdução da legislação "carece de reflexão e trará graves prejuízos, não apenas às empresas mas, necessariamente, aos consumidores portugueses".As alterações legislativas que entram em vigor, não se ficam por aqui. Até agora, os consumidores dispunham de apenas sete dias para revogar um contrato de crédito após a sua celebração. Agora passam a dispor de 14 dias e não necessitam de apresentar um motivo para desistir do crédito. Há outra alteração de fundo. As novas regras vêm facilitar a anulação de créditos para a compra de bens de consumo ou contratação de serviços. Imagine que compra a crédito o LCD com que sempre sonhou. Chega a casa e, afinal, a televisão apresenta um defeito. Após contacto com o vendedor não consegue uma solução satisfatória. Basta que desista do produto (ou serviço) para que o contrato de crédito seja automaticamente anulado. O inverso também é verdadeiro. Ou seja, se concluir que o contrato de crédito que serviu para adquirir o LCD não cumpre, por exemplo, os requisitos legais e decidir revogá-lo, então, automaticamente a compra da televisão fica anulada. O novo decreto-lei torna também mais rígidos os requisitos de informação que as instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes antes da celebração de um contrato de crédito ao consumo. Mais informação e mais transparência estão entre as novas exigências.
Veja o diploma aqui: DL 133/2009 de 2 de Junho
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