O Fisco quer que os contribuintes divorciados comuniquem às Finanças quem é que ficou com os bens imóveis para que sejam reavaliados de acordo com as regras do Código do Imposto Municipal de Imóveis (IMI). Numa circular assinada pelo director-geral dos Impostos, datada de 19 de Junho, Azevedo Pereira considera que a aquisição de bens imóveis resultante da dissolução do casamento "constitui juridicamente uma aquisição simultaneamente gratuita e onerosa, sendo onerosa na parte que exceda o valor da quota-parte que ao adquirente pertencer". Isto significa que, quem ficar com a casa, deve comunicar imediatamente ao Fisco esse facto. As Finanças procedem seguidamente à reavaliação do imóvel e aplicam o IMI de acordo com o novo valor obtido, que será inscrito na matriz predial urbana. Para além disso, o elemento do casal para quem ficou o imóvel deve pagar ainda o imposto de selo sobre o valor da sua parte reavaliada, uma vez que se registou uma transmissão de propriedade. Estas instruções deverão trazer para os cofres do Estado uma importante receita adicional, uma vez que os divórcios têm subido consideravelmente na última década. Segundo os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), que remontam a 2007, realizaram-se naquele ano 46 329 casamentos, tendo sido decretados 25 255 divórcios, dos quais 24 968 diziam respeito a casais residentes em território nacional. No entanto, se o imóvel em causa estiver a beneficiar de uma isenção de IMI (até oito anos para casas até 157 500 euros e de quatro anos para imóveis entre os 157 500 e os 236 250 euros), essa isenção mantém-se em vigor até ao seu final, havendo lugar a liquidação do imposto sobre o valor resultante da avaliação a partir do momento em que se reponha a tributação-regra. Estas instruções apenas se aplicam para os casos de partilhas por dissolução do casamento que não tenha sido celebrado sob o regime da separação de bens.
BENS HERDADOS FICAM DE FORA DAS NOVAS REGRAS
De fora destas novas regras ficam os bens imóveis resultantes de herança ou doação, bem como os adquiridos antes do casamento. Trata-se de "bens próprios" que apenas pertencem a um dos elementos do casal. Para os serviços de Finanças os bens imóveis adquiridos durante o matrimónio são repartidos em termos de propriedade em 50 por cento por cada elemento do casal. Sempre que exista uma alteração da propriedade, as Finanças procedem a uma reavaliação dos prédios urbanos.
SAIBA MAIS
TORNAS EM IRS
As tornas dadas ao elemento do casal por contrapartida da propriedade do imóvel devem ser declaradas em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
VALOR PATRIMONIAL
A iniciativa da primeira avaliação de um prédio urbano cabe ao chefe de Finanças, com base na declaração apresentada pelos sujeitos passivos ou em quaisquer outros elementos de que disponha.
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