O adiantamento de indemnizações que o Estado concede às mulheres vítimas de violência conjugal é, muitas vezes, capturado pelos bancos e transferido para contas do agressor caso existam dívidas. A denúncia é do próprio presidente da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, responsável pela atribuição daqueles montantes de sobrevivência.
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