As notificações electrónicas entre o tribunal e os advogados e entre os advogados passam a realizar-se, a partir de dia 1 de Julho, por meios electrónicos, sempre que sejam praticados actos nos processos judiciais através do CITIUS e que devam ser notificados. As notificações passam a fazer-se por via electrónica quando um advogado tenha manifestado que pretende ser notificado por essa via ou quando tenha entregue alguma peça processual ou documento através do CITIUS – Entrega de Peças Processuais. Se alguma dessas situações ocorrer, a notificação deve fazer-se por meios exclusivamente electrónicos, sem notificação em papel por correio ou por outro meio.
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