Regime Jurídico do Processo de Inventário

Foi publicada hoje a Lei que aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro.
Consulte aqui o diploma no Diaário da República.
Brevemente estará dispnivel o Código edição Home Page Jurídica.
Entrada em vigor: A presente lei entra em vigor no dia 18 de Janeiro de 2010, com excepção dos artigos 249.º -A a 249.º -C e 279.º -A do Código de Processo Civil, e dos artigos 73.º -A a 73.º -C do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aditados pela presente lei, que entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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