O Governo aprovou hoje uma proposta que introduz um regime de tributação autónoma em IRC, de 35%, para indemnizações que sejam atribuídas a administradores (gestores) por cessação de funções ou rescisão do contrato antes do termo.
A decisão do executivo foi apresentada em Conselho de Ministros pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo.
A tributação agravada aplicar-se-á sempre que essas indemnizações não tenham como base objectivos de produtividade fixados previamente em contrato e, além de administradores, incidirá também junto de gestores e directores de entidades residentes em território nacional.
A decisão do executivo foi apresentada em Conselho de Ministros pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo.
A tributação agravada aplicar-se-á sempre que essas indemnizações não tenham como base objectivos de produtividade fixados previamente em contrato e, além de administradores, incidirá também junto de gestores e directores de entidades residentes em território nacional.
Noticia Dinheiro Digital
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