
"Começar-se-á, pela anotação e comentário das normas do diploma preambular, continuar-se-á com a anotação às normas sobre custas do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal, prosseguir-se-á com a anotação das normas do próprio Regulamento das Custas Processuais, referenciando as normas conexas constantes da portaria n.° 419-A/2009, de 17 de Abril, apesar de autonomamente anotada, e inserir-se-á, a finai, a legislação complementar considerada pertinente."
Uma obra indispensável, actualizada e comentada.
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