Há mudanças nas regras sobre o despejo de um inquilino em regime de arrendamento social. A lei agora publicada em Diário da República revogou um decreto do tempo de Salazar (1945), que previa o despejo por comportamentos morais e civis «indignos» ao direito à habitação.
Conceitos vagos que levaram o Parlamento a aprovar um novo texto legal que demorou quatros anos a ser discutido. A lei prevê agora critérios mais concretos para despejar um morador de habituação social.
Entre eles, o atraso no pagamento da renda durante três meses. A falta é, no entanto, aceite em caso de desemprego ou alteração do número de membros do agregado familiar.
A alteração da condição económica que determinou a atribuição do fogo ou a entrega de declarações falsas sobre os rendimentos da família também podem custar o abandono da casa.
O inquilino tem também de cumprir várias obrigações previstas na nova lei, sob pena de ser despejado pelo arrendatário, entre elas, não pode destruir partes e equipamentos do edifício ou ocupar áreas comuns, nem fazer obras que não estejam previstas.
Receber uma pessoa durante mais de dois meses em casa também é motivo para despejo.
Esta lei começa a valer no prazo de um mês, mas tem um carácter transitório, só vai manter-se até à aprovação pelo Governo do novo regime do arrendamento social.
Conceitos vagos que levaram o Parlamento a aprovar um novo texto legal que demorou quatros anos a ser discutido. A lei prevê agora critérios mais concretos para despejar um morador de habituação social.
Entre eles, o atraso no pagamento da renda durante três meses. A falta é, no entanto, aceite em caso de desemprego ou alteração do número de membros do agregado familiar.
A alteração da condição económica que determinou a atribuição do fogo ou a entrega de declarações falsas sobre os rendimentos da família também podem custar o abandono da casa.
O inquilino tem também de cumprir várias obrigações previstas na nova lei, sob pena de ser despejado pelo arrendatário, entre elas, não pode destruir partes e equipamentos do edifício ou ocupar áreas comuns, nem fazer obras que não estejam previstas.
Receber uma pessoa durante mais de dois meses em casa também é motivo para despejo.
Esta lei começa a valer no prazo de um mês, mas tem um carácter transitório, só vai manter-se até à aprovação pelo Governo do novo regime do arrendamento social.
Noticia TSF
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