Foi publicado hoje o Decreto-Lei que prevê a possibilidade de recorrer ao serviço "Casa Pronta" para transmitir a propriedade de prédios rústicos independentemente da situação da prédio.
O Decreto-Lei 122/2009 de 21 de Maio visa contribuir para a concretização do Programa do XVII Governo Constitucional, eliminando formalidades burocráticas e reduzindo custos para os cidadãos e empresas.
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