Em nota á 14ª Edição pode ler-se: Após muitas décadas em que a exposição doutrinal do Direito do Trabalho se fez em presença de um aglomerado de leis soltas — a que várias colectâneas de iniciativa particular procuraram imprimir alguma ordenação sistemática -, surgiu, cm 2003, como verdadeira novidade, um "Código do Trabalho" que congregava uma parte das normas contidas nesse conjunto, introduzindo um certo número de modificações com importância, aliás, muito variável. Mais tarde, uma outra lei (a L. 35/2004, de 29 de Julho) veio regulamentar e completar o "Código", constituindo com ele um acervo normativo razoavelmente compacto. Agora, e por imperativo do próprio legislador, surge uma versão revista desse conjunto, num único diploma legal: o "Código do Trabalho" aprovado pela L. 7/2009, de 12 de Fevereiro.
Uma obra de relevante interesse prático.
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