O Conselho Geral, reunido em sessão plenária no dia 29 de Maio de 2009, deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1) Repudiar o incumprimento, por parte do Governo, das suas obrigações de pagamento dos honorários aos advogados;
2) Interpelar, para os legais efeitos, o IGFIJ e o Senhor Ministro da Justiça para que procedam ao pagamento de todas as quantias já vencidas, no prazo de 30 dias;
3) Promover as diligências necessárias à propositura de uma acção judicial com vista à condenação do Estado:
i) No pagamento de todas as quantias devidas aos advogados, a título de honorários por prestação de serviços no âmbito do Acesso ao Direito;
ii) No pagamento aos mesmos advogados de juros de mora, à taxa legal, vencidos e vincendos, sujeitos a capitalização anual nos termos da lei civil;
iii) No pagamento de sanção pecuniária compulsória à taxa legal de 5%.
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