Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 129/2009, de 29 de Maio, que possibilita a comparticipação total de medicamentos genéricos, para pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes o salário mínimo nacional. Esta medida entra em vigor já a partir de segunda-feira, dia 1 de Junho. Segundo o Decreto-Lei n.º 129/2009, do Ministério da Saúde, os medicamentos genéricos passam a ser 100% comparticipados no caso de pensionistas cujo rendimento total anual seja inferior a 14 vezes o salário mínimo nacional ou 14 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e para todos os escalões. Esta medida é justificada pela situação actual, que impõe que sejam adoptadas medidas de apoio às famílias e, em particular, aos mais idosos. Desta forma, “o Estado apoia os idosos mais carenciados, ao mesmo tempo que incentiva o consumo de genéricos”.
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