Civil Online


Foi hoje publicada a portaria que regulamenta os pedidos online de actos e de processos de registo civil - Portaria 654/2009 de 17 de junho. É eliminada a necessidade de deslocações às conservatórias e permite-se que as pessoas possam praticar actos de registo civil de forma mais cómoda, mais simples e mais rápida. O primeiro serviço disponível no registo civil on-line é a possibilidade de dar início ao processo de casamento (civil, católico e religioso) a partir de casa ou de qualquer outro local com acesso à Internet, sem necessidade de se deslocar à conservatória. Este serviço apenas está disponível para cidadãos portugueses e brasileiros a quem tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, maiores de 18 anos e que sejam portadores do Cartão de Cidadão e tenham um leitor adequado para a leitura do Cartão. Não é possível celebrar convenções antenupciais através deste serviço. Já é possivel, desde 5 de Fevereiro, como primeiro serviço online, iniciar o processo de casamento. Visite o Site aqui.

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