Desde o dia 17 de Abril de 2008, e através do balcão “Sucursal na Hora”, que podem ser criadas, de forma imediata e num único local, REPRESENTAÇÕES PERMANENTES em Portugal de sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico com sede no estrangeiro, com a simultânea nomeação dos respectivos representantes. Diploma aplicável: Decreto-Lei 73/2008, de 16 de Abril alterado pelo Decreto-Lei nº 247-B/2008, de 30 de Dezembro. Para mais informações consulte as “perguntas frequentes” disponíveis neste link.
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