O Banco de Portugal considera que a legislação que proíbe a cobrança de comissões nas renegociações do crédito à habitação, permite, ao mesmo tempo, alterações do spread quando se mexe no contrato. A Deco discorda. O Banco de Portugal enviou aos bancos uma carta-circular sobre o entendimento que faz relativamente à renegociação das condições do crédito à habitação. E conclui que, perante uma renegociação do contrato de crédito (para aumento ou redução do prazo de amortização ou pedido de um período de carência), "é deixada à liberdade das partes a estipulação das novas condições aplicáveis aos contratos, designadamente no que respeita à previsão de novos spreads". Na mesma carta-circular, o supervisor do sector bancário clarifica que o decreto-lei em vigor apenas proíbe a cobrança de comissões quando há uma renegociação do empréstimo e o condicionamento dessa renegociação à aquisição de novos produtos. Esse entendimento surgiu, segundo refere o documento do BdP, na sequência de reclamações e pedidos de informação de consumidores relativos à cobrança de comissões por parte dos bancos aquando das renegociações dos contratos do empréstimo. A associação de defesa dos consumidores, Deco, faz, no entanto, uma leitura diferente da mesma legislação. Em declarações ao JN, Carla Oliveira, sublinha que o decreto-lei em questão foi criado numa altura em que as taxas de juro estavam em acentuada subida e visou munir os consumidores de maior capacidade negocial. Nesse sentido, salienta aquela jurista da Deco, a alteração do spread na sequência de uma renegociação do empréstimo "contraria o espírito deste decreto-lei". A Deco diz ter recebido nos últimos tempos várias queixas e pedidos de informação de consumidores sobre aumentos do spread ou por a descida da prestação ter ficado abaixo das expectativas, adiantando Carla Oliveira que, só em Maio, receberam 23 queixas de clientes que acusam os bancos de aumentar os spreads de forma irregular. O JN tentou saber junto do BdP se recebeu reclamações de subidas de spread sem que estejam previstas no contrato ou sem que tenha havido alteração das condições contratuais, mas não foi possível obter essa informação. Sempre que constatem que a sua prestação subiu de forma inexplicável ou não baixou o esperado, Carla Oliveira aconselha os consumidores a começarem por pedir ao seu banco uma explicação para a situação, mas tendo em conta que, em alguns casos, os contratos que assinaram prevêem alterações de spread mediante determinadas condições. Devem igualmente ter presente que a descida da Euribor incide apenas sobre a parte da prestação mensal referente aos juros e não sobre a parte de amortização do capital.
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