O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 5 de Junho, dois diplomas que estabelecem o regime da carreira especial médica e da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, os respectivos requisitos de habilitação profissional e o percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica. Estes diplomas, aprovados em Conselho de Ministros, vêm regulamentar a carreira médica no Serviço Nacional de Saúde (SNS), sendo um respeitante às instituições do sector público administrativo e outro aos hospitais EPE, Unidades Locais de Saúde e hospitais do SNS que vão ser geridos pelo sector privado. Segundo os diplomas, passa a existir uma carreira médica única, organizada por áreas de exercício profissional (área hospitalar, da medicina geral e familiar, da saúde pública, da medicina legal e da medicina do trabalho, podendo vir a ser integradas de futuro outras áreas) e num conteúdo funcional que inclui funções de prestação de cuidados de saúde, de investigação e de participação na formação pré e pós-graduada. A carreira médica “passa a estruturar-se em dois graus, especialista e consultor, e três categorias: assistente; assistente graduado e assistente graduado sénior”. Estabelece-se ainda que “o período normal de trabalho para os médicos que venham a ser recrutados em regime de contrato em funções públicas é de 35 horas semanais”, à semelhança dos restantes profissionais da função pública. Este novo regime jurídico da carreira médica determina, também, que pode ser autorizada a frequência de cursos de formação complementar ou de actualização profissional, com vista ao aperfeiçoamento, diferenciação técnica ou projectos de investigação.
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