Os solicitadores de execução de penhoras terão acesso livre à base de dados do fisco para executar salários e bens dos contribuintes. A Comissão de Protecção de Dados mantém "reservas constitucional e legal". O Governo vai permitir o acesso livre de solicitadores de execução às bases de dados do fisco para procederem a penhoras de dívidas a contribuintes, contrariando o parecer pedido à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). Os escritórios de advogados ficam assim com acesso livre ao cadastros dos contribuintes, desde salários, imóveis e até carros, sem necessidade de autorização judicial. "A informação a que os agentes de execução podem aceder", admite o Ministério das Finanças, "é referente à identificação dos executados e ainda à identificação e localização dos bens" dos contribuintes. O acesso, justifica o Governo, "pretende proteger os interesses jurídicos dos credores". Mas a Comissão de Protecção de Dados "mantém reservas quanto à admissibilidade constitucional e legal da consulta e acesso directos pelos agentes de execução à informação recolhida nas bases de dados sujeitas a regime de sigilo bancário, fiscal e contributivo" , refere em parecer de finais de Março. O ministério de Teixeira dos Santos "não comenta" o parecer da CNPD, mas afirma que a construção do pipeline informático para os escritórios de advogados e solicitadores avançou, pois há "pareceres que sustentam a constitucionalidade/legalidade desta medida". As Finanças afirmam que o acesso à base de dados está legalmente enquadrado pelas normas "que regulamentam o sigilo fiscal". De acordo com a portaria que define o acesso às bases de dados do fisco, "todas as pessoas que tenham conhecimento dos dados pessoais ficam obrigadas aos deveres de sigilo e confidencialidade".
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