O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 9 de Junho, um Decreto-Lei que altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, e o regime jurídico relativo ao Sistema de Indemnização aos Investidores. Este diploma, aprovado em Conselho de Ministros, introduz uma alteração ao regime jurídico que rege o Fundo de Garantia de Depósitos, transpondo uma Directiva comunitária sobre a matéria, com o intuito de “reduzir os prazos de reembolso e reforçar os deveres de informação das instituições de crédito perante os seus clientes, relativamente aos sistemas de garantia de que beneficiam os depósitos que recebem”. O diploma visa ainda “clarificar e reforçar o elenco dos depósitos excluídos de cobertura, de modo a abranger todas as situações constituídas em claro conflito de interesses”, bem como “todos os depósitos efectuados por entidades relacionadas com a entidade participante ou por entidades de algum modo beneficiadas”. São também reforçados os deveres de informação das instituições de crédito perante os clientes e as autoridades de supervisão. Segundo o Decreto-Lei, a alteração ao regime jurídico que rege o Sistema de Indemnização aos Investidores visa clarificar e reforçar o âmbito das exclusões de cobertura do Sistema, introduzir o mecanismo de suspensão da indemnização e reforçar os deveres de informação das empresas de investimento e das instituições de crédito perante o público, os respectivos investidores e a autoridade de supervisão.Introduz-se ainda “um mecanismo de solidariedade entre os sistemas públicos de protecção das poupanças”, para que o Fundo de Garantia de Depósitos possa prestar apoio financeiro ao Sistema de Indemnização aos Investidores.
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